Lei da gorjeta: o que é e como funciona

No ano passado foi sancionado o Projeto de Lei nº 252/2007, que regula a distribuição e cobrança de gorjetas a funcionários de restaurantes, bares, hotéis, entre outros estabelecimentos. A Lei nº 13.419 já está em vigor e ainda causa algumas dúvidas.

De acordo com o parágrafo 3º da Lei nº 13.419, é considerada gorjeta não apenas a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, mas também o valor cobrado pela empresa destinado à distribuição aos funcionários. A gorjeta dada pelo consumidor diretamente ao funcionário, precisa ser submetida a critérios definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho, nos termos do o parágrafo 7º do mesmo artigo.

O pagamento de gorjetas continua facultativo, ou seja, não é obrigatório. O que mudou de fato, é que agora as empresas que cobram os famosos 10%, deverão incluir na Carteira de Trabalho, além do salário fixo, a média de valores recebida a título de gorjeta nos últimos 12 meses.

Se a gorjeta é cobrada pela empresa por 12 meses, e depois deste período deixar de ser cobrada, a média do valor anual dos meses cobrados deve ser incorporada ao salário do funcionário. Se o empregador não cumprir a lei, deverá pagar ao trabalhador uma multa. O valor deve ser correspondente a 1/30 da média da gorjeta por dia de atraso, de acordo com o piso da categoria.

Para acompanhar e fiscalizar o cumprimento da nova lei, ficou estabelecido que, empresas com mais de 60 funcionários devem instituir uma comissão de funcionários eleitos em Assembleia Geral. Para as demais empresas, deve-se instituir uma comissão intersindical.

A nova lei da gorjeta traz mudanças positivas, tanto para o funcionário, que receberá o pagamento corretamente, quanto para o empregador, que estará legalizado.

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