Nova lei trabalhista entrou em vigor neste sábado

Quatro meses após ser sancionada, a nova lei trabalhista entrou em vigor no último sábado (11). A reforma traz mudanças significativas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), afetando pontos como remuneração, férias, jornada de trabalho, plano de carreira, entre outros, além de implantar e regulamentar novas modalidades como Home Office (trabalho remoto) e contrato de trabalho intermitente.

Entretanto, alguns pontos ainda estavam em negociação e poderiam sofrer alterações futuramente. Como foi o caso do contrato de trabalho intermitente. A nova lei trabalhista criou essa modalidade, mas não previa quarentena para o caso de uma empresa demitir um funcionário e recontratá-lo ele como intermitente. A partir de agora, o funcionário que tinha um contrato por tempo indeterminado, não pode ser recontratado como intermitente em um prazo de 18 meses. Essa regra vale até o ano de 2020.

Outra situação que estava em negociação é a jornada 12 horas por 36 de descanso. A reforma trabalhista propôs que a adoção da carga horária fosse negociada individualmente. Porém, essa regra voltou ao que era antes, por meio de negociação coletiva.

Um dos pontos mais polêmicos é permanência de gestantes em ambientes insalubres. De acordo com a nova lei trabalhista, isso seria permitido. No entanto, foram impostas algumas restrições. As gestantes devem ser afastadas de qualquer trabalho com grau de insalubridade, porém não receberão o adicional nesse período. Caso a grávida apresente um atestado médico, ela poderá exercer atividades insalubres até o grau médio.

Outro ponto importante e também controverso, é o cálculo de pagamento de danos morais. Antes, os juízes tinham mais liberdade na hora de estipular o valor das indenizações que envolviam ações com danos morais. A reforma trabalhista, propôs que eles continuassem estipulando os valores, porém haveria uma limitação para a aplicação de danos morais à empresa. Em caso de uma ofensa gravíssima, a indenização seria limitada a 50 vezes o último salário do trabalhador que foi ofendido. Porém, de acordo com a última atualização, as indenizações deixam de ser calculadas de acordo com o salário do funcionário e passam a a ter como parâmetro o valor de R$5.531,31, que é o teto da Previdência.  

Essas são apenas algumas das alterações da reforma. Se quiser saber mais sobre as principais mudanças da nova lei trabalhista, acesse esse link e veja o resumo que preparamos.

O escritório Gil & Carneiro Advogados tem uma equipe de profissionais que poderão te ajudar nessa mudança. Se ficou com alguma dúvida, entre em contato conosco.

 

Última atualização: 16/11/2017 – 21:55h