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Aparelho queimado em decorrência de raios ou apagões? Não fique no prejuízo
- 10 de agosto de 2017
- Posted by: Mariana Carneiro
- Category: Dúvidas do consumidor
Nenhum comentárioDe acordo com o Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o consumidor que teve algum aparelho queimado em decorrência de raios ou apagões, pode solicitar o ressarcimento de seus prejuízos. As concessionárias de serviço público, tem o dever de prestar um serviço adequado, eficiente e seguro ao consumidor. Se houver falha na prestação do serviço