- 1 de março de 2019
- Posted by: Mariana Carneiro
- Category: Dúvidas do consumidor
“Para contratar internet, tem que ter telefone e tv a cabo”. Você, ou alguém próximo, já deve ter passado por essa situação ao contratar esse tipo de serviço. Mas, essa condição, chamada de venda casada, é legal? Ou seja, para ter um serviço de internet eu preciso contratar também a tv a cabo e telefone, mesmo sem utilizá-los?
Não. De acordo com a resolução 632 da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), Parágrafo único – “É vedado à Prestadora condicionar a oferta do serviço ao consumo casado de qualquer outro bem ou serviço, prestado por seu intermédio ou de parceiros, coligadas, controladas ou controladora, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.
Mas, o que fazer caso a empresa se negue a fazer o plano apenas de internet, por exemplo? Bom neste caso, você deve procurar o serviço de proteção e defesa do consumidor – PROCON, e/ou fazer uma reclamação junta à Anatel.
Para mais informações entre em contato conosco. O escritório Gil e Carneiro Advogados tem um time de especialistas que pode te ajudar.