Buracos na via: de quem é o prejuízo em casos de acidente ou dano material?

Constantemente motoristas e motociclistas sofrem prejuízos ao caírem em buracos nas vias. Além do dano material, existe a possibilidade de acidentes, causando até lesões físicas. Nessas situações, a maioria das pessoas não sabe como agir. Mas afinal, de quem é o prejuízo?

Se o acidente for causado por um buraco na via pública, quem paga a conta e todos os prejuízos (materiais, morais e físicos) é a empresa/entidade responsável pela via. Já em vias urbanas, a pessoa lesada deve mover uma ação judicial contra o município. Nas rodovias estaduais a ação deve ser contra o estado e nas rodovias federais, contra a União.

O poder público tem o dever de manter as vias em perfeito estado de conservação, se isso não ocorre, conclui-se que foi omisso, deixando de cumprir com sua obrigação. Por este motivo deve indenizar quem sofreu o dano.

Para condenar o responsável pelos prejuízos causados por buracos na via, os tribunais baseiam-se em 3 pontos fundamentais da lei.

1. Constituição Federal

De acordo com o Art. 37, § 6º da Constituição Federal, “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

Ou seja, segundo a determinação a Carta Primaveral, o responsável pela manutenção da via deve indenizar a pessoa que teve danos causados pelos buracos.

2. Código Civil

O segundo ponto é baseado no Código Civil. Segundo o Art. 43: “As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo”.

3. Código de Trânsito Brasileiro

Por fim, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também é utilizado. De acordo com o inciso 3º, do Artigo 1º do CTB, “Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro”.

Como provar o prejuízo

Para que o ressarcido seja feito, a pessoa lesada precisa provar o prejuízo sofrido. Para isso, o ideal é obter o máximo de provas que conseguir:

  • Boletim de ocorrência;
  • Provas documentais (fotos do acidente, do buraco, dos danos no veículo e das lesões físicas se tiver);
  • Testemunhas do acidente;
  • Orçamentos (mínimo 3) para o conserto do veículo;
  • Recibos de gastos com remédio e atendimento médico (se houver).

É recomendado que a pessoa lesada pague o conserto, e posteriormente entre com a ação judicial para o ressarcimento, afinal isso pode demorar alguns meses.

Agora você já sabe que os prejuízos sofridos por buracos na via não devem ser arcados pelo cidadão. Se isso acontecer, procure seus direitos.

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Equipe | Gil & Carneiro

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