Cobrança indevida: como lidar com isso?

Você provavelmente já ouviu falar ou passou por uma situação de cobrança indevida. Infelizmente isso acontece com mais frequência do que gostaríamos e muitas vezes, a pessoa lesada não sabe o que fazer.

A cobrança indevida pode acontecer por erro da empresa (ou de quem a fez), cobrando uma conta que já foi paga sem saber que isso aconteceu, ou por má-fé, quando há cobrança mesmo sabendo que o valor não é devido.

Existem diversas situações que podemos categorizar como cobrança indevida e que acontecem constantemente em nosso dia a dia. Entre as ocorrências mais comuns, podemos listar as cobranças extras de bancos, as tarifas de telefonias e as despesas médicas incorretas.

Apesar de entender que esse tipo de cobrança não é legal, o consumidor não sabe como lidar com esse tipo de situação. Por isso, resolvemos criar esse post para sanar todas as suas dúvidas. Confira.  

Como lidar com cobrança indevida ?

Quando compramos algo, é importante guardar a nota fiscal, comprovante da compra e/ou contrato. Pois, se em algum momento você se deparar com uma cobrança indevida, eles serão fundamentais para essa comprovação. Portanto, localizar esses documentos é o primeiro passo.

Depois, você deve entrar em contato com a empresa e informar que não reconhece a procedência dessa cobrança. Dê a chance da empresa resolver o problema, afinal isso pode ser apenas um mal-entendido. Anote data, hora, nome do atendente e protocolo (se tiver) em que o contato foi feito. Isso ajudará a comprovar a tentativa de uma resolução amigável.

Se o contato com a empresa não for suficiente para resolver a questão da cobrança indevida, é necessário tomar medidas mais sérias e acionar os órgão de defesa do consumidor. Isso deve ser feito o mais breve possível, afinal essa cobrança pode fazer com que seu nome seja negativado nos órgãos de proteção ao crédito.

Nessa etapa é comum que muitos consumidores, por medo da negativação, paguem a cobrança. Se isso acontecer, é possível solicitar o ressarcimento do valor pago. Segundo o art. 42 do CDC, o valor a ser ressarcido deve ser o dobro da cobrança feita pela empresa. Depois disso cabe a empresa comprovar que não houve má-fé.

Se a sua dívida passa de cinco anos, você deve contratar um advogado para entrar com uma ação judicial e informar que essa dívida está prescrita.

Caso fique com dúvida em qualquer uma das etapas, entre em contato conosco. O escritório Gil & Carneiro Advogados tem uma equipe de profissionais que pode te ajudar.

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Equipe | Gil & Carneiro

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