Empresas são responsáveis por veículos e pertences deixados no estacionamento

Você provavelmente já foi até uma loja e ao deixar seu veículo no estacionamento, se deparou com uma placa: “Não nos responsabilizamos pelos objetos deixados no interior do veículo”. Isso é mais comum do que parece, seja em estacionamentos pagos ou gratuitos.

Porém, isso não é válido. De acordo com a súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículos ocorridos em seu estacionamento”.

Ou seja, a empresa terceirizada ou mesmo o lojista que oferece estacionamento anexo, é responsável sim pelos danos no veículo enquanto estiver sob sua guarda. Isso vale tanto para casos de furto, como para um vidro quebrado ou danos na lataria, por exemplo.

Ao disponibilizar este tipo de serviço (estacionamento) ao consumidor, a empresa automaticamente se torna responsável por sua guarda e vigilância. Desta forma, não faz sentido e nem tem um valor legal para o lojista, colocar placas como esta no estacionamento do seu estabelecimento comercial.

Caso ocorra um roubo ou algum outro dano com o veículo sob guarda da empresa e o consumidor queira responsabilizá-la, será necessário que o proprietário do veículo prove o dano. Estas provas podem ser facilmente apresentadas por meio de um boletim de ocorrência (BO) e/ou o Recibo dado, no momento em que o veículo entra ao estacionamento.

Além disso, existem as câmeras de vigilância, que muitas empresas já têm. O proprietário do veículo furtado ou danificado poderá solicitar as filmagens do dia fatídico.⠀⠀

É importante salientar que, mesmo os estacionamentos gratuitos devem ser responsabilizados pelos danos causados aos veículos ou aos objetos deixados em seu interior. Isso porque a presença de vigias, muros, cercas e câmeras de vigilância, fazem com que a empresa seja obrigada a garantir a segurança dos bens deixados em seu estacionamento.

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Equipe | Gil & Carneiro

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