Mudanças no regime de férias parceladas após a reforma trabalhista

Com o objetivo de flexibilizar os contratos de trabalho e as negociações entre empresa e funcionário, a reforma trabalhista trouxe muitas mudanças na CLT. Entre os pontos que sofreram alterações, está o regime de férias coletivas parceladas. Compreender essas mudanças é crucial para que a empresa consiga se adequar à nova legislação.

Pensando nisso, preparamos este texto com as principais alterações após a reforma trabalhista. Confira.

Mudanças no regime de férias parceladas

Antes da reforma, já era possível parcelar as férias, porém as regras foram alteradas e agora há mais possibilidades para as empresas e os trabalhadores. Entre elas está o número de parcelas, que anteriormente podia ser dividida em duas, sendo que uma delas deveria ser de pelo menos 10 dias. Agora com a reforma, é permitido dividir em três períodos, sendo que um deles deve ter no mínimo 14 dias corridos e os outros dois pelo menos 5 dias cada.
Outra mudança foi em relação a justificativa para o parcelamento. Antes, as férias só podiam ser fracionadas em casos extraordinários, onde era exigido um motivo justo para que o empregado tivesse suas férias divididas. Agora, a única exigência para o fracionamento, é que o trabalhador concorde com a ação.
Além disso, a antiga Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) definia que as férias deveriam sempre ser concedidas de uma só vez aos funcionários menores de 18 anos e aos maiores de 50, sendo impossível o parcelamento nesses casos. Atualmente essa restrição não existe mais.

O prazo de início das férias também sofreu mudanças. Antes a CLT não previa restrições em relação à data de início das férias. Apesar de algumas normas coletivas determinarem que as férias não poderiam iniciar em dias próximos ao repouso semanal remunerado ou a feriados, essa regra dependia das negociações coletivas de sindicato. Para definir essa questão, a reforma trabalhista instituiu que o descanso não poderia ter início nos dois dias que antecedem feriados ou o dia de descanso remunerado.
Obrigações da empresa e do funcionário
Todo funcionário tem direito à 30 dias de férias após 12 meses de trabalho, isso é chamado de período aquisitivo. Após 1 ano de trabalho, inicia-se o período concessivo, que é o prazo de 12 meses em que as férias devem ser concedidas.
Porém, a empresa e o funcionário devem conhecer as principais determinações em relação à concessão das férias:

1. Época de concessão das férias

É a empresa que determina a época em que as férias serão concedidas, de acordo com as suas necessidades e interesses. Entretanto, existem 2 situações que merecem atenção:
– funcionários estudantes, menores de 18 anos, têm direito às férias do trabalho junto às férias escolares;
– membros de uma família que trabalhem na mesma empresa têm direito a usufruir das férias juntos, se isso não causar prejuízos à empresa.

2. Acordo sobre o fracionamento

Empresa e funcionário podem negociar livremente o parcelamento das férias. Caso o trabalhador não aceite, ainda é obrigatório que as férias sejam concedidas de uma só vez. Porém, se ele concordar, é recomendado fazer um registro por escrito e arquivar junto a outros documentos.

3. Controle da concessão das férias

O fracionamento das férias devem acontecer ainda durante o período concessivo, caso contrário, sob pena de serem pagas em dobro. Por isso, é fundamental ter um bom controle sobre os períodos aquisitivos e concessivos.

4. Férias “vendidas”

A reforma trabalhista não alterou o direito à venda das férias (quando 1/3 do período é convertido em abono pecuniário). Esse é um direito do funcionário e para ser concedido, deve ser feito um requerimento em janeiro do ano respectivo. A empresa não pode impor a venda das férias ao trabalhador, somente se ele a solicitar.
As mudanças na reforma trabalhista trouxeram muitas vantagens ao empregador em relação às férias, afinal existem mais possibilidades e autonomia para negociar com os funcionários.
Para usufruir de todos esses benefícios e garantir a regularidade com a lei, o ideal é contar com apoio jurídico especializado. O escritório Gil e Carneiro Advogados Associados tem um time de profissionais prontos para ajudá-lo. Entre em contato conosco.

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Equipe | Gil & Carneiro

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