- 25 de janeiro de 2019
- Posted by: Mariana Carneiro
- Category: Dúvidas do consumidor
Muitas empresas disponibilizam carros para que seus funcionários desempenhem suas atividades. Vendedores, técnicos entre outras funções, utilizam os veículos quase que diariamente, e estão passíveis à algum acidente ou multa de trânsito. Mas, o que acontece quando o empregado é multado com o carro da empresa?
Sabemos que infelizmente este tipo de situação ocorre com frequência e a maioria das empresas não sabem como agir. Pensando nisso, elaboramos esse post com os esclarecimentos legais sobre o assunto.
Registro do veículo
Quando o veículo pertence a empresa, ele deve estar registrado em seu nome. É possível regularizar essa situação de duas formas. A primeira é quando o sócio ou proprietário tem um automóvel e que integrá-lo ao capital da empresa.
Neste caso, no momento da transferência, algumas formalidades devem ser observadas, tais como: a comunicação junto ao Detran a respeito da transferência, a vistoria no órgão recomendado, a quitação dos tributos devidos, a quitação da taxa de transferência, a documentação válida do veículo e o preenchimento do Certificado de Registro de Veículo (CRV).
A segunda situação é quando a aquisição do automóvel é feita por terceiro ou diretamente pela concessionária.
Quem poderá dirigir o veículo
Além das questões burocráticas sobre a aquisição do veículo, é preciso definir quem poderá dirigir o veículo. É importante analisar o perfil do funcionário, afinal a empresa será responsável pelos seus atos durante o uso do veículo.
É necessário também verificar a categoria em que o funcionário é habilitado, como para transporte de veículos leves, de carga pesada, de passageiros etc, além de avaliar se os documentos são válidos.
Além disso, a empresa deve conferir se o funcionário possui habilitação regular, sob pena de imposição de multa e a possibilidade de pena de detenção ao condutor do empregador, por permitir que este descumprisse a lei, nos termos dos artigos 309 e 310 do Código de Trânsito Brasileiro.
É importante também exigir um teste toxicológico, para evitar riscos e transtornos futuros.
Regras para utilização
Como o veículo será usado como ferramenta de trabalho, ele também deverá ter algumas instruções de uso e boas práticas, principalmente se for compartilhado entre uma equipe.
A empresa poderá providenciar um termo de responsabilidade, onde ficará documentado todas as condições e instruções de uso. O contrato poderá conter algumas informações como:
– Utilizar o veículo exclusivamente para serviços da empresa, inerentes a função desempenhada;
– Zelar e cuidar do veículo;
– Proibir a utilização do veículo por terceiros, para uso particular ou ainda dar caronas;
– Comprovar as despesas que empresa arcará (abastecimento, licenciamento, manutenção);
– Funcionário paga por multas decorrentes de infrações de trânsito de sua responsabilidade;
– Devolver imediata do automóvel em caso de rescisão do contrato;
– Reparar os danos causados por negligência ou má-utilização do veículo.
O que fazer em caso de multa?
Após analisar o perfil do funcionário, conferir se a habilitação está adequada com a função e se está em dia, é hora de começar o trabalho. Mas, e se por algum motivo, durante o período de trabalho, o funcionário receber uma multa com o veículo da empresa?
O empregador poderá cobrar o valor do funcionário, porém apenas se houver expressa autorização, no contrato de trabalho e no termo de responsabilidade assinado por ele. Caso o funcionário tenha que pagar, isso pode acontecer através da folha de pagamento, respeitando os limites da autorização.
Se não existir contrato, deve ser analisado se o funcionário agiu de forma consciente. Se houver comprovação o empregador também poderá exigir que o funcionário pague a multa.
Constatado que o funcionário deverá arcar com a multa, a empresa precisa informar ao Detran (em um prazo de 15 dias, sob pena da multa ser multiplicada) a identidade do condutor infrator, para que o mesmo seja penalizado com a aplicação de multa e lançamento de pontos em sua habilitação.
Feito isso, o condutor poderá entrar com recurso junto ao Detran, a fim de anular a multa. O funcionário multado pode alegar:
– Inconsistência ou irregularidade no auto de infração;
– Erros no preenchimento do auto de infração de trânsito, ou então o decurso do prazo concedido à Administração Pública para a lavratura do auto de infração, que deve respeitar o prazo máximo de 30 dias contados da infração;
– Discutir o mérito da ação, alegando erros de formalidade no auto de infração;
A discussão do auto de infração, na esfera administrativa, seguirá 3 etapas:
– Defesa prévia (ou defesa de autuação);
– Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações);
– Recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).
Ter um ou mais funcionários utilizando veículos da empresa, pode trazer alguns transtornos. Por este motivo, é fundamental escolher um empregado de confiança e que se encaixa perfeitamente nos requisitos. Não deixe de checar nenhuma informação e mantenha o veículo regularizado, assim as chances de algo acontecer são reduzidas.