O que é Contestação?

Quando recebe uma citação, o réu deve apresentar uma defesa. Esta defesa é chamada de contestação ou resposta do réu. É através desse instrumento que o réu vai rebater os argumentos feitos pelo autor, demonstrando de forma clara, a impossibilidade de sucesso da ação.

Na contestação, o réu pode se manifestar sobre aspectos formais e materiais. Os argumentos formais se comparam à ausência de alguma formalidade processual exigida, que não foi cumprida pelo autor.

Dependendo da gravidade, esses argumentos podem provocar o fim do processo antes mesmo do magistrado apreciar o conteúdo. Essa “imperfeição” apresentada pelo réu, impossibilita o autor de seguir adiante, ou mesmo retarda o procedimento até que ele seja resolvido. Isso chama-se defesa indireta.

Já os aspectos materiais relacionam-se ao conteúdo do direito que o autor reivindica e é chamado defesa direta ou de mérito. Aqui o réu ataca o fato gerador do direito do autor, ou as conseqüências jurídicas que o autor pretende.

O art. 336 do CPC fala acerca da contestação:

Art. 336.  Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

O princípio da concentração, define que o réu é obrigado, em sede de contestação, a alegar toda a matéria de defesa, seja processual ou de mérito.

Diferente do direito penal, não existe a possibilidade de aguardar um momento mais propício para expor as teses de defesa. No processo civil o réu precisa deduzir todas as matérias de defesa que serão usadas na própria contestação.

Assim, ressalta-se importância da contestação para a defesa do réu, afinal esse é o momento oportuno para que ele possa alegar todas as suas razões, sob pena de não poder mais se usar alguns argumentos de defesa que não foram alegados em sede de contestação.

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Equipe | Gil & Carneiro

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