União estável, namoro ou casamento: direitos de quem mora junto

Atualmente muitos casais preferem deixar as burocracias e cerimônias religiosas de lado e decidem apenas morar junto. Em muitos casos, eles não sabem os direitos que envolvem este tipo de união. Apesar de não ter nenhum documento oficial, a união estável (como é chamada o tipo de união sem comprovação legal) contém alguns direitos.

Muitas pessoas têm dúvidas em relação a configuração da união estável. Quanto tempo morando junto é preciso para ser considerada uma união estável? Quanto tempo preciso morar junto para ter direito aos bens? Posso entrar no plano de saúde do meu cônjuge? E por aí vão os questionamentos. Mas afinal, o que diz a lei?

Até 1994 (de acordo com a Lei 8.971), para configurar uma união estável, eram necessários cinco anos de convivência. Porém, a partir da Lei 9.278 de 1996, que foi confirmado pelo Código Civil de 2002, esse requisito não é mais necessário.

Agora, para ser considerada uma união estável, basta o casal se reconhecer e agir como marido e mulher, de forma pública e com o objetivo de constituir família. Isso para relacionamentos duradouros ou até mesmo por dias, sendo necessárias apenas provas.

Antes, a principal diferença entre o casamento e a união estável, era que no casamento, em caso de morte de uma das partes, o sobrevivente era o herdeiro dos bens que pertenciam ao falecido. Já no caso de uma união estável, o sobrevivente simplesmente era excluído da herança, caso a família do falecido decida isso.

Para que o casal possa partilhar, sem complicações, dos bens adquiridos durante a união, é ideal providenciar uma comprovação oficial.

Porém, em maio deste ano, o plenário do STF reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil que estabelecia uma diferenciação dos direitos de cônjuges e companheiros. Agora, tanto quem é casado quanto quem vive em uma união estável, tem os mesmo direito em relação a herança.

Se o casal quiser formalizar a união sem passar pelas burocracias do casamento, pode realizar um casamento civil ou mesmo fazer um contrato/declaração de união estável no cartório.

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Equipe | Gil & Carneiro

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