- 13 de julho de 2017
- Posted by: Mariana Carneiro
- Category: Dúvidas do consumidor
Apesar de não ser algo recente, muitas pessoas ainda não sabem que existem alguns procedimentos que podem ser feitos diretamente no cartório, sem entrar com uma ação judicial. Estes procedimentos chamados extrajudiciais, são resolvidos com mais rapidez e menor custo, afinal são feitos integralmente no cartório.
Inventários, separações ou divórcios, por exemplo, são procedimentos que podem ser feitos no cartório, sem a necessidade de uma demorada ação judicial. Mas, não basta apenas que os envolvidos queiram resolver em cartório (da maneira mais fácil), também existem alguns requisitos que precisam ser preenchidos para que isso aconteça de fato.
O primeiro pressuposto para um procedimento extrajudicial, é que os envolvidos estejam em comum acordo em relação aos aspectos ligados à causa. Se um dos interessados discordar em algum ponto, o procedimento não pode ser feito em cartório, afinal precisará de uma análise do caso pelo poder judiciário.
O segundo quesito é que os envolvidos estejam em plena faculdade mental e sejam maiores de idade. O menor é considerado imaturo e inexperiente para tomar decisões, por isso não é permitido.
Além disso, pessoas com déficit mental, Alzheimer, sequelas graves de AVC, psicoses, pessoas em coma ou interditadas (alcoólatras, dependentes químicos etc), também não podem fazer os procedimentos em cartório.
Outro fator necessário para fazer um inventário, uma separação ou um divórcio no cartório é o acompanhamento de um advogado. Esse quesito além de ser determinado por lei é extremamente importante para os envolvidos, afinal existem termos complexos que podem causar confusão. Em muitos casos, o esclarecimento de um advogado pode evitar brigas e discussões desnecessárias.
Nos casos de separação e divórcio ainda, o interessado não precisa necessariamente comparecer ao cartório. Ele pode ser representado através de uma procuração pública com validade de trinta dias.
Além desses procedimentos listados, existem outros mais comuns como escrituras e procurações públicas, testamentos públicos, autenticação de documentos, que também são feitos diretamente no cartório e com o auxílio de um advogado.
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