- 27 de julho de 2017
- Posted by: Mariana Carneiro
- Category: Dúvidas do consumidor
A morte de alguém é um momento delicado, principalmente para a família. Depois de toda a correria entre velório e enterro, chega o momento de cancelar os cartões, contas entre outras burocracias. Uma das grandes preocupações dos familiares é em relação às dívidas que o falecido deixou.
Muito se especula sobre este assunto, se os herdeiros devem pagar ou assumir as dívidas de quem morreu. Porém, de acordo com a lei, as dívidas do de cujus (pessoa falecida) não são de responsabilidade dos herdeiros.
É através do patrimônio (bens, dinheiro e crédito) do de cujus que serão quitadas total ou parcialmente as dívidas. Ou seja, antes do herdeiro receber a herança, serão “descontadas” as dívidas existentes.
Quando o herdeiro quiser fazer isso, ele pode contratar um advogado e realizar este procedimento diretamente no cartório.
Vamos exemplificar. Digamos que uma pessoa faleceu, deixou uma dívida de R$60.000,00 (sessenta mil reais) e um patrimônio de R$100.000,00 (cem mil reais). Sua dívida será quitada e o herdeiro receberá os R$40.000,00 (quarenta mil reais) restantes.
Agora, se a dívida deste de cujus fosse de R$100.000,00 (cem mil reais) e seu patrimônio de R$100.000,00 (cem mil reais), sua dívida seria quitada e o herdeiro não receberia nada.
Uma terceira possibilidade seria se a pessoa que faleceu deixasse uma dívida maior que seu patrimônio. Por exemplo, deixou uma dívida no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e seu patrimônio fosse de apenas R$100.000,00 (cem mil reais).
Neste caso, a dívida seria paga parcialmente e o herdeiro não receberia nada. O valor restante (R$20.00,00) não é de responsabilidade do herdeiro e se tornaria um prejuízo para o credor. O mesmo acontece quando o falecido deixa dívidas mas não tem patrimônio.
É importante cancelar o mais rápido possível os cartões de crédito, afinal os juros e multas podem ser cobrados.
Crédito consignado
Quando falamos em dívidas de crédito consignado (empréstimo feito com desconto na folha de pagamento) é um pouco diferente.
A regra aplicada em casos como este é ainda mais benéfica para o herdeiro. Os empréstimos consignados extinguem quando o cliente/consignante falece. Ou seja, nem o patrimônio nem os herdeiros responderão por esta dívida.
A Lei 1.046/50, Art. 16 diz que: “Ocorrido o falecimento do consignante, ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em folha”.
Financiamento
Se o de cujus tivesse algum tipo de financiamento, é importante verificar se no contrato havia uma previsão de um seguro por morte ou invalidez permanente. Pois em casos como este, a seguradora será responsável pelo saldo da dívida.
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