- 23 de novembro de 2017
- Posted by: Mariana Carneiro
- Category: Dúvidas do consumidor
Apesar de pouco conhecido, o contrato de namoro é a opção ideal para casais que querem proteger seu patrimônio durante o relacionamento. Diferente da união estável e do casamento, esse tipo de contrato blinda o casal, impedindo que um não tenha acesso ao patrimônio ( herança, pensão, partilha de bens etc) do outro.
União estável
Para ser considerada uma união estável, basta que o casal comprove e se reconheça como marido e mulher, de forma pública e com objetivo de formar família.
Não é necessário um contrato (simples ou em cartório) para comprovar essa união, basta apenas apresentar provas.
Além disso, não existe período mínimo para determinar se uma relação já é uma união estável. Independente se for um relacionamento duradouro ou apenas meses/dias, o que importa é que o casal comprove a união (morando junto). Tendo provas, o casal já tem direito sobre a herança e bens um do outro.
Namoro
O namoro geralmente é uma relação muito recente, onde o casal não quer se comprometer tão profundamente. Na maioria dos casos, ainda não conversaram sobre constituir uma família e estão apenas se conhecendo.
Se por algum motivo esse casal de namorados resolve morar junto e alguma briga ou separação acontece, eles podem entrar com uma ação judicial para ter direito sobre os bens do outro, alegando uma união estável.
Como a união estável se aproxima muito do casamento (basicamente as mesmas regras em relação à herança, patrimônio etc), criou-se uma opção para os casais que preferem se proteger desse vínculo: o contrato de namoro.
Esse contrato pode ser feito através de uma escritura pública, em um Tabelião de Notas. Além dos documentos pessoais, o casal deve preencher algumas cláusulas básicas. Confira.
- data do início do namoro;
- declaram que não mantêm união estável;
- declaram que (até o momento) não têm a intenção de se casar;
- reconhecem que essa relação não dá o direito de pleitear partilha de bens, pensão alimentícia ou herança;
- se comprometem em lavrar um instrumento de dissolução ou distrato se o namoro terminar;
- estão cientes de que, caso a relação evolua para uma união estável ou casamento, prevalecerão as regras do novo contrato.
Existe também a possibilidade do casal criar as suas próprias regras no contrato. Como estipular como será a divisão de despesas (caso morem juntos) ou posse de animais de estimação, por exemplo.
Não há impedimentos para ter mais de um contrato com o nome da mesma pessoa, afinal essa relação não deve fidelidade. Além disso, casais do mesmo sexo também podem fazer esse tipo de escritura pública.
O custo do contrato de namoro pode variar de acordo com a região. Se tiver interesse, entre em contato com o Tabelião de Notas da sua cidade e informe-se.
Caso queira elaborar um contrato com o auxílio de profissionais, o escritório Gil & Carneiro Advogados pode te ajudar. Entre em contato conosco.