- 4 de janeiro de 2018
- Posted by: Mariana Carneiro
- Category: Dúvidas do consumidor
O consumidor já estava cansado de solicitar orçamentos de serviços de reparo e pagar por eles, mesmo que o serviço de fato não tenha sido feito. Se fosse realizar três orçamentos diferentes, a pessoa/empresa já desembolsava uma certa quantia, antes mesmo de começar a reforma/reparo.
Mas, a partir de projeto de Lei da Câmara (PLC) 5/2017, isso não será mais necessário. Agora o consumidor pode solicitar o orçamento sem ser obrigado a pagar uma taxa pela “ visita técnica” ou outras despesas. Essa regra valerá tanto para o orçamento feito no estabelecimento da empresa prestadora quando no local informado pelo cliente.
O projeto de lei insere um parágrafo no art. 40 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que determina que as despesas como deslocamentos, deverão ser sustentadas apenas pelo prestador.
De acordo com o Deputado Federal Rômulo Gouveia (PSD/PB), autor do projeto, “o objetivo inibir os abusos contra os consumidores, quando são obrigados a solicitar reparo ou avaliação para instalação de algum produto”, declara.
O deputado explica ainda que como o serviço será realizado somente após o orçamento, obviamente a visita técnica ou deslocamento não deve ser paga. Segundo ele, o projeto deve garantir ao consumidor, a liberdade de solicitar diversos orçamentos e optar pela melhor opção.
Portanto, quando solicitar um orçamento de serviços de reparo, não pague por isso. Para mais informações entre em contato conosco. Temos uma equipe de profissionais prontos para te ajudar.