- 26 de outubro de 2018
- Posted by: Mariana Carneiro
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O direito eleitoral é um ramo do direito que estuda os processos eleitorais e sua legislação. Sua finalidade é garantir o exercício da cidadania em toda sua plenitude. É um ramo autônomo, que se dedica ao estudo das normas e procedimentos que visam organizar e disciplinar o funcionamento do poder de voto popular, a fim de estabelecer o equilíbrio entre a vontade do povo e a atividade governamental. No Brasil, é um elemento central da Justiça Eleitoral, sendo uma das três justiças especializadas juntamente com a Militar e a do Trabalho.
Dirigido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o direito eleitoral tem como principal fonte a Constituição Federativa, além dos complementos do Código Eleitoral (Lei no 4.737/65) e da Lei das Eleições (Lei no 9.504/97).
Para que a democracia livre se mantenha estável em nosso país, este direito visa exercer procedimentos objetivos para os eleitores e candidatos e também para o processo eleitoral em si.
Justiça eleitoral
A Justiça Eleitoral é toda a justiça focada em uma área específica da vida pública. A hierarquia funciona da seguinte forma: primeiro o TSE (última instância), depois os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs – 2a instância), os Juízes Eleitorais (1a instância) e por último as Juntas (órgãos formados apenas em época de eleição).
Soberania
A soberania é a característica principal do Estado de Direito, onde o Estado do poder administra as políticas públicas. Nas democracias livres, como é o caso do Brasil, a soberania é sustentada pela vontade do povo. Aqui, todos os governantes e legisladores são escolhidos pelos cidadãos.
Esse tipo de soberania fundamenta-se no sufrágio (processo de escolha por votação) universal, onde não existem restrições étnicas, sociais ou econômicas para uma pessoa eleger e ser eleito. Em contrapartida, existe o sufrágio restrito, presente em partes do mundo e até mesmo na história brasileira. Podemos citar o sufrágio censitário (limitações de ordem econômica, presente no Brasil Império), o sufrágio masculino (que não permite o voto do sexo feminino) e o cultural (onde se considera a escolaridade). No Brasil, o sufrágio universal não é seguido na íntegra, afinal a constituição tem uma limitação cultural (inelegibilidade de analfabetos).
Democracia
O Brasil tem uma democracia direta, ou seja, os representantes são escolhidos diretamente pelo voto popular. Existem também as democracias semi-diretas (o pleito conta com plebiscitos e referendos) e as indiretas (os eleitores escolhem representantes que, por sua vez, votam nos candidatos).
Em nosso país, o sistema eleitoral é monopólio dos partidos políticos, no qual proíbe a eleição de candidatos independentes (aqueles sem filiação a um partido). O financiamento de campanhas é uma questão que gera muitas discussões, principalmente após ter sofrido uma importante alteração na “minirreforma eleitoral” de 2013 (PL 5.735). Agora, as entidades jurídicas ficaram proibidas de doar qualquer valor para campanhas políticas. O TSE também vetou o financiamento coletivo por meio digital.
Portanto, resta aos candidatos apenas quatro meios de captação: recursos próprios, recursos do próprio partido ou de fundos partidários, doações de pessoas físicas ou doação de outros partidos ou candidatos. Doações de entidades estrangeiras também são proibidas.
Com o segundo turno das eleições no próximo domingo, fechamos nossa série de posts relacionados à política. Esperamos ter esclarecido muitas questões sobre o assunto, mas se você ficou com alguma dúvida, deixe nos comentários. Vamos adorar respondê-lo.