- 1 de novembro de 2018
- Posted by: Mariana Carneiro
- Category: Dúvidas do consumidor
A divulgação de notícias falsas, especialmente nas redes sociais e aplicativos de troca de mensagens são chamadas de fake news. Infelizmente, esse movimento é bem comum atualmente e vem preocupando as autoridades.
A propagação de uma notícia falsa, pode prejudicar significativamente uma empresa ou a vida de uma pessoa física. Entenda seus efeitos e o que diz a justiça sobre isso.
Identificando uma fake news
Se em algum momento você desconfiar que uma notícia é falsa, pesquise de onde ela veio. Verifique se o site onde ela está hospedada é confiável, se existem outras notícias sensacionalistas ou se ele parece ser de confiança.
Infelizmente, existem muitos sites dedicados exclusivamente à disseminação de fake news. Alguns têm um cunho humorístico e/ou satírico, enquanto outros têm um objetivo mais sinistro, como a propagação de teorias da conspiração, por exemplo.
É muito comum receber notícias por aplicativos como o WhatsApp. Neste caso, antes de compartilhar com mais pessoas/grupos, verifique se elas são reais mesmo. O Facebook disponibilizou 10 dicas para identificar uma fake news. Se ficar em dúvida, pesquise aqui.
Combatendo um fake news
Muitos jornalistas e empresas de mídia vêm trabalhando para reduzir e combater as notícias falsas. Para isso, criaram sites e plataformas dedicados exclusivamente à checagem dos fatos. Entre eles podemos citar: o Fato ou Fake, o Boatos.org, o E-farsas, a Agência Lupa e o Aos Fatos. Estes sites checam as notícias e conferem sua veracidade.
Existem também as iniciativas de combate as notícias falsas das empresas de tecnologia. Nos últimos anos, empresas como o Google, Facebook e Twitter, foram acusadas de favorecer a divulgação de fake news através de seus algoritmos. Diantes disso, as gigantes da internet adotaram medidas e estratégias, desde educar seus consumidores até banir sites e usuários que divulgam fake news.
O que diz a justiça
Antes do período eleitoral deste ano (2018), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se mostrou comprometido a combater as fake news. No final de 2017, o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, declarou na abertura do I Seminário do Fórum Internet e Eleições – Um desafio Multidisciplinar: “Hoje temos uma realidade de uso constante da Internet como arma de manipulação do processo político. E isso vem crescendo rapidamente, com a utilização, cada vez maior, das chamadas fake news. E essa é a realidade com que teremos de lidar e combater no ano que vem”.
De acordo com uma reportagem da Agência Pública em maio deste ano, mais de 20 projetos de lei foram apresentados no Congresso para criminalizar as notícias falsas. Em junho (2018), o novo ministro do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luiz Fux, garantiu que o TSE possuía uma estratégia para combater as fake news durante o período eleitoral. Porém, setores da imprensa declararam que essa estratégia não foi eficiente para impedir a propagação de notícias falsas.
Em conclusão, a propagação de notícia falsa ou boato na internet e a conduta em fazê-la, são reconhecidas no mundo jurídico e podem trazer consequências como o reconhecimento de prática de ato ilícito. Ainda que seja difícil, mecanicamente, apurar o(s) verdadeiro(s) propagadores da fake news, o direito socorre ao usuário para obtenção de tais informações através de rastreamento dos dados pessoais do usuário cadastrado em determinada rede social, tornando possível a sua identificação e possibilitando atribuir a responsabilização por este ato.
Portanto, não é dever apenas de quem gerou a informação verificar com precisão o que divulga, mas também do cidadão, que possui igual dever de checar a fonte e analisar o conteúdo da notícia antes de compartilhar em sua rede, sob pena de ser responsabilizado pela divulgação de notícia falsa.