- 23 de novembro de 2018
- Posted by: Mariana Carneiro
- Category: Dúvidas do consumidor
Você já deve ter ouvido aquela máxima “o cliente tem sempre razão”. Mas, de acordo com a nossa legislação, essa afirmação nem sempre é verdadeira. Na maioria das vezes, o lojista acaba cedendo para fidelizar o cliente, mas ele faz isso por cortesia e não por obrigatoriedade. Confira a seguir os principais direitos que o consumidor acha que tem, mas na verdade não tem.
1. Trocas de presentes
Principalmente após algumas datas comemorativas como dia das crianças e Natal, muitas lojas recebem consumidores querendo trocar os produtos/presentes. Entretanto, a lei diz que o lojista não é obrigado a trocar o produto, apenas se ele apresentar algum defeito.
Como toda regra existe uma exceção. Nas compras realizadas remotamente, seja através da internet ou por telefone, o cliente pode desistir da compra em até 7 dias, ou efetuar a troca por qualquer que seja o motivo.
2. Troca imediata de produto com defeito
Apesar da obrigação de trocar um produto quando este apresentar defeito, o lojista não não é obrigado a realizar esta troca imediatamente. A empresa tem um prazo de 30 dias para resolver e somente depois de vencer este prazo é que o consumidor pode exigir a troca, a devolução do dinheiro ou um abatimento no preço.
3. Preço irrisório
Muitos consumidores agem de má fé, exigindo a venda de produtos por preço irrisório. Um exemplo comum é quando a loja virtual anuncia um valor muito abaixo do produto, ou uma loja física comete um erro nos cartazes de ofertas. De modo geral, a empresa é obrigada a vender o produto pelo preço anunciado. Entretanto, a justiça tem dado ganho de causa para as lojas onde é comprovada a má-fé do consumidor.
4. Usa cheque em toda loja
Outro direito que o consumidor acha que tem, mas não tem é o de pagar com cheque em qualquer loja. Muitos cliente pensam dessa forma, mas não existe nenhuma lei que obrigue a empresa a aceitar cheque como forma de pagamento. Porém, se o lojista optar por não aceitar cheque, ele deve deixar a informação bem visível e a restrição deve valer para todas as situações.
5. Reclamação de compra de PF
Infelizmente, quando você compra algum produto de uma pessoa física (PF) e tem problemas, não tem o direito usar do Código de Defesa do Consumidor ou reclamar no Procon, por exemplo. Isso porque essa situação não se trata de uma relação de consumo, que só acontece quando é pessoa jurídica (PJ). Neste caso, o consumidor lesado pode reclamar na Justiça comum, com base no Código Civil.
6. Isenção de assinatura de telefone fixo
Uma das reclamações mais frequentes dos consumidores é sobre a isenção da assinatura de telefone fixo nas operadoras. Apesar de existir muitas ações na Justiça em relação a isso, não há uma legislação clara sobre o assunto. Por este motivo, o que tem sido firmado nos tribunais é que esta cobrança pode ser realizada pelas operadoras enquanto não houver decisão final sobre o tema.
Se você ficar com dúvidas sobre o que tem ou não direito em uma situação de conflito, procure um advogado. O escritório Gil e Carneiro Advogados Associados tem um time de especialistas prontos para ajudá-lo. Entre em contato conosco.