- 11 de janeiro de 2019
- Posted by: Mariana Carneiro
- Category: Dúvidas do consumidor
O contrato de comodato é mais um dos muitos contratos previstos no ordenamento jurídico brasileiro. Porém, apesar de ser um dos documentos mais utilizados, seu nome não é muito difundido.
Em muitas negociações, o contrato de comodato é usado pela facilidade e simplicidade, não sendo obrigatório, por exemplo, registrá-lo por escrito ou atender a todas as formalidades que alguns tipos de contratos exigem.
Segundo os artigos 579 a 585 do Código Civil, um contrato de comodato constitui-se do empréstimo gratuito de coisas não fungíveis (que podem ser substituídas por outras) e se completa com a entrega do item, no término do contrato.
Existem duas modalidades de empréstimo gratuito previstos no Código Civil: o mútuo e o comodato. O primeiro diz respeito ao empréstimo de bem fungível e consumível, enquanto o de comodato é para uso de bem infungível.
Quando um contrato de mútuo chega ao fim, o bem emprestado não existe mais. Um bem da mesma natureza e mesma quantidade consumida deve ser devolvida ao mutuante. No caso do comodato, o comodatário apenas utilizou o bem, e o próprio deve ser devolvido ao comodante ao término do contrato.
Qualquer bem pode ser usado neste tipo de contrato, seja um móvel ou imóvel. Além disso, o prazo de duração pode ser ajustado de acordo com cada contrato. Caso haja uma rescisão antecipada do contrato, a parte prejudicada pode requerer judicialmente o pagamento e danos.
Se o comodatário não devolver o bem quando findar o contrato, o mesmo deve pagar valor equivalente ao aluguel da bem até a sua efetiva restituição. O comodatário deve conservar o bem emprestado como se fosse seu, utilizando-o de acordo com o contrato.
Apesar de não ser necessário formalizar o contrato de comodato por escrito, o ideal é que seja feito. Desta forma, as partes ficam mais seguras, evitando possíveis problemas decorrentes de um contrato mal elaborado. Além disso, é de suma importância procurar o auxílio de uma assessoria jurídica. O escritório Gil e Carneiro Advogados tem um time de especialistas que pode te ajudar. Entre em contato conosco.