- 22 de fevereiro de 2019
- Posted by: Mariana Carneiro
- Category: Dúvidas do consumidor
Todo ano é definido um limite máximo para o reajuste da cobrança da mensalidade dos planos de saúde, sejam individuais ou familiares. Muitas vezes, o valor desse reajuste é tão alto, que pode ser considerado abusivo. Mas, como saber se o preço está correto? Confira as considerações da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
De acordo com a ANS, a agência não define preços de planos de saúde. “A regulação de planos de saúde não estipula preços a serem praticados pelas operadoras, seja para planos coletivos ou individuais. O que a ANS faz é estabelecer limites”.
Os planos médico-hospitalares individuais e/ou familiares (com direito à consultas, exames e internação) contratados pelo beneficiário titular diretamente com a operadora do plano após a vigência da Lei 9656 (a partir de 1999), têm um reajuste anual aprovado pela ANS.
O índice máximo para o reajuste dos planos, vigora a partir da data de aniversário dos contratos. Os planos, portanto, não podem sofrer aumento mais alto do que o reajuste anual estabelecido. Entretanto, ainda podem sofrer índices inferiores ao divulgado pela ANS, ou as mensalidades podem não sofrer alterações.
Planos antigos
Os planos de saúde que foram contratados antes da vigência da Lei 9656 (antes de 1999), têm contratos heterogêneos e reajustes variados. Desde agosto de 2003, após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade acolhida pelo STF, esses contratos passaram a ser considerados atos jurídicos perfeitos (vale o que está escrito no contrato), inclusive os reajustes.
Planos coletivos empresariais
Já nos planos de saúde contratados por uma pessoa jurídica (coletivos empresariais), os reajustes não são definidos pela ANS. Nesses casos, a agência somente acompanha os aumentos de preços. Eles são atualizados através de negociações entre a operadora e o representante da empresa. Outros aspectos referentes aos planos coletivos, como redes conveniadas, qualidade dos serviços assistenciais prestados, etc, são regulados pela ANS.
Faixa etária
Além dos reajustes anuais, os planos de saúde têm o reajuste por faixa etária. Essa mudança ocorre sempre que o beneficiário ultrapassa uma das faixas etárias pré-definidas em contrato.
Isso porque cada faixa etária possui um perfil médio, tratando-se de uma questão natural, decorrente do processo de envelhecimento. Esse tipo de reajuste pode acontecer tanto pela mudança de idade do beneficiário, quanto dos dependentes do plano.
Para entender qual é o caso do aumento do seu plano de saúde, confira o fluxograma disponibilizado pela ANS.