CAT: Comunicação de Acidente de Trabalho

Quando um funcionário sofre um acidente de trabalho, existe a obrigação de emitir um comunicado de acidente de trabalho, chamado CAT, para informar ao INSS sobre o ocorrido. Mas quem é o responsável por essa emissão? Para que ela serve? O que acontece se não emitir a CAT? Quais tipos de acidente de trabalho é necessário?

São muitas dúvidas acerca desse documento. Por isso, preparamos esse artigo com as principais informações sobre o assunto. Continue a leitura e confira.

Entendendo o que é CAT

A sigla CAT significa Comunicação de Acidente de Trabalho. É um documento exigido pela Previdência Social para comprovação do acidente de trabalho, trajeto ou doença ocupacional.

As informações contidas na CAT são utilizadas pelo INSS para fins estatísticos e epidemiológicos dos órgãos federais, além de identificar os riscos envolvidos em cada atividade.

Quem deve fazer a emissão é empregador, até o primeiro dia útil após o  acidente, ainda que o funcionário não se afaste das suas atividades. O prazo de emissão da CAT pode ser alterado caso o colaborador vir a óbito, sendo exigida a entrega do documento imediatamente.

O que é considerado um acidente de trabalho?

Nem todo tipo de acidente sofrido pelo trabalhador é caracterizado como acidente de trabalho. Para entender melhor essa questão, elencamos em quais casos a CAT é necessário:

Doença profissional

Doenças produzidas ou provocadas pelo exercício do trabalho peculiar de algumas atividades. É também conhecida como doença ocupacional como por exemplo, silicose ou saturnismo, intoxicações decorrentes de sílica e chumbo, respectivamente.

Doença do trabalho

Doenças adquiridas ou provocadas devido às condições especiais do trabalho como por exemplo, lesão por esforço repetitivo (LER), surdez e Síndrome de Burnout.

Acidente de trajeto

O acidente de trajeto é equiparado ao acidente do trabalho para fins previdenciários. Trata-se do acidente ocorrido no percurso da residência do trabalhador para o local de trabalho, ou vice-versa.

Segundo o artigo 20, da Lei nº 8.213/91, não são consideradas doença do trabalho, as doenças degenerativas, as decorrentes de grupo etário, as que não produzem incapacidade laborativa e a doença endêmica.

Através da CAT, o funcionário comprova ter sofrido acidente de trabalho ou doença profissional, e tem direito ao auxílio doença acidentário. Após perícia médica, ele passa a receber o benefício e tem direito à estabilidade no emprego pelo prazo de um ano.

O que acontece se atrasar a emissão da CAT?

Em alguns casos, a empresa pode se negar a emitir a CAT, mas isso pode acarretar alguns problemas. A empresa que não informar o acidente dentro do prazo (até o primeiro dia útil após o acidente), estará sujeita à aplicação de multa.

Segundo o Decreto nº 3.048/1999, o valor da multa pode variar entre o valor mínimo e o máximo do salário de contribuição, por cada acidente que não foi comunicado dentro do prazo estabelecido.

Ficou com alguma dúvida sobre a emissão da CAT? Entre em contato conosco. O escritório Gil e Carneiro Advogados tem um time de especialistas prontos para atendê-lo.