- 13 de abril de 2018
- Posted by: Mariana Carneiro
- Category: Dúvidas do consumidor
Apesar do cartão (crédito ou débito) ser a opção de pagamento mais utilizada pelos brasileiros atualmente, os cheques ainda persistem e detém uma fatia no mercado. O cheque pré-datado em especial, continua sendo uma forma das pessoas pagarem suas compras. Entretanto, ainda existem muitas dúvidas em relação a isso. Por isso, selecionamos nesse post tudo o que você precisa saber sobre o cheque pré-datado.
Como preencher um cheque pré-datado?
Antes de mais nada, precisamos entender que o cheque é uma ordem de pagamento à vista. Portanto, assim que emite um cheque está autorizando o favorecido a descontá-lo em algum banco.
Quando falamos em cheque pré-datado, você preenche o cheque e informa ao favorecido qual a data futura em que ele deverá ser descontado no banco. Essa data deve ser previamente combinada entre as partes, podendo ser 30, 60, 90 ou mais dias, após a data em que o cheque foi emitido.
A forma de preenchimento mais segura e recomendável, é colocar no campo data de emissão, a data em que o cheque deverá ser descontado. A outra forma consiste em indicar no corpo do cheque, a data em que ele deve ser descontado. Por exemplo: “Bom para 20/05/2018” ou “Cheque pré para 20/05/2018”. Além disso, algumas pessoas anexam um bilhete no cheque, indicando a data a ser descontado, o que não é muito aconselhável pois o bilhete pode “sumir”.
Além de conter a informação da data futura para apresentação junto ao banco, o cheque pré-datado não tem nada de diferente em relação ao cheque comum.
Cheque pré-datado e a lei
Apesar de muito utilizado, não existe lei específica para o cheque pré-datado. O próprio Banco Central do Brasil fala sobre isso: “O cheque é uma ordem de pagamento à vista, válida para o dia de sua apresentação ao banco, mesmo que nele esteja indicada uma data futura. Se houver fundos, o cheque pré-datado é pago; se não houver, é devolvido pelo motivo 11 ou 12. Do ponto de vista da operação comercial, divergências devem ser tratadas na esfera judicial”.
Contudo, não significa que o cheque pré-datado esteja fora da lei. Muitas decisões judiciais garantem que esta é uma forma de financiamento e pagamento e que os prazos devem ser devidamente respeitados.
O cheque pré-datado pode ser apresentado antes da data combinada. Se isso acontecer, o banco é obrigado a descontá-lo. Porém, isso é pode ser considerado um descumprimento de contrato e gerar até uma indenização por danos morais.
Quem trabalha com cheque pré-datado deve estar preparado para lidar com esse tipo de situação. Quem recebe deve cuidar para não descontá-lo antes do prazo, e quem emite deve ter fundos na conta no dia combinado para apresentação.
Muitos empresários ainda ficam apreensivos e relutam na hora de aceitar ou não um cheque. Isso porque existe muita inadimplência relacionada a essa forma de pagamento. Entretanto, se ambas as partes trabalharem de maneira correta, não há motivos para deixar de utilizá-lo.