- 27 de julho de 2018
- Posted by: Mariana Carneiro
- Category: Dúvidas do consumidor
Você já ouviu falar que um condômino antissocial pode ser expulso? Apesar de ser bem atual e de gerar muitas dúvidas, esse tema vem chegando aos poucos no Poder Judiciário. Porém, ainda não existe uma previsão em lei sobre o assunto, por isso surgem decisões diferentes em tribunais de todo o país.
Quem é consideração um condômino antissocial?
De acordo com o Ministro Luis Felipe Salomão, quando do julgamento do REsp. 1247020, “condômino nocivo ou antissocial não é somente aquele que pratica atividades ilícitas, utiliza o imóvel para atividades de prostituição, promove a comercialização de drogas proibidas ou desrespeita constantemente o dever de silêncio, mas também aquele que deixa de contribuir de forma reiterada com o pagamento das taxas condominiais.”
Apesar disso, a decisão de expulsar ou não ainda é controversa. A discussão diz respeito à propriedade, que é um direito garantido, e também o direito de vizinhança, que atinge um número maior de pessoas.
De acordo com as decisões do Superior Tribunal de Justiça, é possível expulsar o morador antissocial. Destaca-se que o fato de o condômino ser expulso do condomínio, não significa que ele perderá a sua propriedade.
Mas para que isto aconteça, é necessário ter um procedimento para promover a expulsão. Devem ser observadas uma série de construções legais, jurisprudenciais e doutrinárias. Além disso, é preciso ter uma convenção condominial e regimento internos atualizados com os instrumentos do direito, com o objetivo de viabilizar a forma correta para responsabilizar o condômino antissocial, evitando assim possíveis alegações de nulidade, o que poderia reverter em danos ao condomínio.
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