- 21 de junho de 2018
- Posted by: Mariana Carneiro
- Category: Dúvidas do consumidor
Não podemos negar, o Brasil é um país empreendedor. Segundo dados o SEBRAE, cerca de 9 milhões de pequenas e médias empresas são responsáveis por 27% do nosso Produto Interno Bruto (PIB), além de oferecer mais da metade (52%) dos empregos com carteira assinada. As grandes empresas também ganham destaque na economia brasileira, gerando empregos principalmente na área de inovações tecnológicas.
Analisando esse cenário, apenas confirmamos que as empresas ocupam um papel importantíssimo em nossa economia. E é por isso que existe um ramo do direito dedicado às questões legais que envolvem as empresas, os empresários e as suas atividades, chamado direito empresarial.
É indispensável que você empresário, conheça os conceitos básicos desse ramo, pois são essas as regras que serão aplicadas à sua atividade profissional. Pensando nisso, preparamos este post com os principais pontos. Confira.
Entendendo o direito empresarial
O direito empresarial é um ramo do direito privado que estuda e regula as atividades das sociedades empresariais e empresários. Assim, todas as regras aplicáveis à atividade empresarial, são estudadas nesta área: direitos e obrigações dos sócios, propriedade intelectual, tipos de sociedade, títulos de crédito, falência e recuperação de empresas, entre outros.
Existem ainda outros pequenos sub-ramos que se dedicam ao estudo de áreas específicas. Na parte geral, estuda-se o conceito e os princípios básicos do direito empresarial. Já o direito societário, estudada as formas de sociedade como a anônima, limitada, simples, em conta de participação, assim como se dá a sua constituição e seu encerramento.
A principal lei que compõem esse ramo do direito é o Código Civil, que é responsável pela regulamentação da maioria das relações privadas, aquelas em que o poder público não é parte, e reserva diversos capítulos para tratar das atividades empresariais no Livro II – Do direito de empresa.
Áreas de atuação
Como vimos, o direito empresarial tem aplicação em diversas áreas, porém a mais conhecida é a do direito societário. Todas as questões que passam pela constituição e o fim de uma sociedade são objetos desse direito. Quem atua nessa área, orienta sobre as vantagens e desvantagens dos tipos societários, elabora os atos constitutivos das sociedades, oferece auxílio jurídico nas operações de cisão, fusão e incorporação na sociedade e estabelece acordos entre os sócios.
Outro sub-ramo é o de propriedade intelectual, que trabalha com a criação e estudo de mecanismos que protejam os direitos de quem produziu algo intelectualmente. Quem atua nessa área lida com a burocracia para a concessão de registros de marcas e patentes, contratos de cessão ou licença entre outros.
O direito falimentar que é o ramo que cuida de empresas que enfrentam grave crise econômico-financeira. Aqui existem duas opções para a empresa: tentar fazer um plano de recuperação com a aprovação dos credores, ou encerrar as atividades empresariais e liquidar os ativos para quitar os débitos (falência). Quem atua nessa área, trata com os mecanismos de recuperação da empresa ou com a sua liquidação.
Além dessas, existem muitas outras áreas de atuação do direito empresarial como o direito cambiário (que se ocupa de operações de câmbio); o direito bancário (que trata das instituições financeiras e suas atividades); e o direito acionário (que trata sobre as organizações que atuam no mercado de capitais e a emissão de valores mobiliários).
Principais características
Assim como toda área jurídica, o direito empresarial também tem suas características. Entre elas podemos listar:
1. Universalismo, internacionalidade ou cosmopolitismo
O direito empresarial possui alguns aspectos universais, comum a vários países, que se dá pela globalização da economia. Como seria impossível fazer negócios entre diferentes país com leis diferentes, criou-se um conjunto de práticas semelhantes. Essa “padronização” das normas confere a ele um caráter universal.
2. Onerosidade
Oneroso é tudo aquilo que possui um ônus. O empresário oferece seus produtos/serviços no mercado com o objetivo de obter lucro – o que não pode ser feito se eles forem oferecidos de forma gratuita. Isso significa que a atividade regulada por esse ramo, envolve atos que não são gratuitos.
3. Informalismo ou simplicidade
A atividade empresarial precisa ser dinâmica, por isso evita qualquer ato que exija muita burocracia e formalidade. É por esse motivo que o direito empresarial preza pelo informalismo ou pela simplicidade. Inclusive, por isso que o ramo não possui tantas leis próprias em comparação com outras.
3. Elasticidade e dinamismo
Sabemos que o direito empresarial visa regular atividades nacionais e internacionais, por isso suas regras estão em um constante processo de mudança e atualização. A característica da elasticidade portanto, diz respeito à sua capacidade de adaptação e o dinamismo às constantes mudanças nesse ramo.
5. Fragmentarismo
As normas do direito empresarial são fragmentadas, estão previstas em outras leis (Código Civil, Código Comercial Brasileiro, Lei da Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência nº 11.101/2005, Código de Defesa do Consumidor, Lei de Locações, Instruções Normativas do Departamento de Registro Empresarial e Integração, Lei Complementar nº 123/2006) e sua existência depende da harmonia com as regras dos demais ramos do Direito.
Direito empresarial x direito comercial
Muitas pessoas acreditam que direito empresarial e direito comercial sejam a mesma coisa, mas não são. Por muito tempo, as atividades comerciais no Brasil eram regulamentadas pelo Código Comercial. Essa lei tratava dos direitos e obrigações dos comerciantes. De acordo com ela, todos que praticavam atos de comércio com caráter profissional e de forma habitual, eram considerados comerciantes.
Em 1939, o regulamento foi revogado e nenhuma lei previa quais eram esses atos. Isso causou uma certa confusão para identificar quem seriam os comerciantes e a quais atividades a lei aplicável.
De 1939 até 2002, o problema foi contornado utilizando o regulamento revogado como parâmetro, assim como outros conceitos encontrados em leis – que, por serem mais recentes, já não se encaixavam na ultrapassada teoria do comércio. Essa confusão fez com que outra teoria ganhasse espaço: a teoria da empresa.
Essa teoria passou a usar os termos “empresa” e “empresário”, em vez de “comércio” e “comerciante”. Desta forma, é considerado empresário aquele que exerce uma atividade econômica organizada, voltada para a produção ou circulação de bens ou serviços.
Em 2002 o Código Civil adotou essa teoria da empresa, que revogou em parte o antigo Código Comercial, surgindo assim o chamado direito empresarial. Por esse motivo, quando falamos de atividade empresarial, é mais atual usar o termo “direito empresarial”, já que o direito comercial hoje diz respeito às regras do direito marítimo.
As relações empresariais fazem parte do nosso dia a dia e têm grande importância na economia do país. Por isso, quem atua no mundo dos negócios deve conhecer bem os conceitos e características do direito empresarial. Com tais conhecimentos, o empresário pode evitar o recebimento de multas pelo descumprimento de regras e ainda se beneficiar de algumas ferramentas criadas pela lei, como é o caso dos incentivos fiscais.