- 20 de dezembro de 2018
- Posted by: Mariana Carneiro
- Category: Dúvidas do consumidor
Na hora de viajar, existem muitas coisas para preparar e planejar. No meio da correria, nem sempre nos damos conta que temos alguns direitos garantidos. Pensando nisso, separamos algumas dicas para evitar os transtornos e assegurar os direitos do consumidor nas viagens. Confira.
Agências de turismo
Muitas pessoas pensam que o fato de comprar direto em uma agência de viagem, dá mais segurança. Porém, isso nem sempre é verdade. Acontecem muitos golpes ou falta de organização por parte de algumas empresas e isso pode trazer grandes transtornos, como vôos e hotéis não reservados.
Para evitar esse tipo situação, a dica é sempre ligar para o hotel e empresa aérea para checar as reservas e passagens.
Pacotes de viagens
Nem todo mundo sabe, mas o direito do consumidor garante que os pacotes de viagem venham discriminados detalhadamente. Deve constar no contrato, o meio de transporte, seja aéreo, marítimo ou terrestre, o nome da empresa, o horário de embarque (ida e volta), e se existe traslado na chegada.
Além disso, o nome e a categoria do hotel, o padrão de conforto do quarto e se o pacote inclui alguma refeição, também devem estar descritos. Alguns pacotes incluem passeios, se houver, a localidade a ser visitada, o horário de saída, a sua duração do passeio e se inclui ou não refeições e bebidas, também devem constar no contrato.
Sites de compra coletiva
Comprar algo pela metade do preço ou com um bom desconto é tentador. Entretanto, antes de se aventurar nas compras coletivas não esqueça de verificar algumas informações. Converse com alguns conhecidos ou amigos que já usaram algum dos serviços do fornecedor e veja qual a opinião deles. Além disso, avalie se o prestador tem alguma reclamação em sites como o Reclame aqui ou no PROCON.
Alterações no vôo
Muitas vezes a companhia aérea, altera o horário e a data do vôo, por qualquer razão, e isso pode significar mais gastos e transtornos. Neste caso, se o consumidor não concorda com a alteração, ele deve ligar para a empresa aérea e informá-la que não está de acordo com a alteração. Desta forma eles serão obrigados a recolocar o passageiro no voo original.
Documentação
Existe uma série de documentos imprescindíveis na hora de viajar. Para não esquecer de nenhum, confira:
– Vôos nacionais: pode-se utilizar qualquer documento oficial com foto (RG, passaporte, CNH ou carteira profissional).
– Vôos internacionais: neste caso, é importante observar as exigências do país de destino. Mercosul exige passaporte ou identidade somente, para a Europa exige-se o passaporte, para os EUA também é necessário ter passaporte e com visto válido.
– Viagens com criança: se você é o pai ou a mãe desacompanhado do outro, é possível viajar dentro do Brasil livremente. Já em vôos internacionais, é necessário pegar junto a Polícia Federal uma autorização especial. Caso o menor viaje com outra pessoa, precisa de autorização sempre (internacionais com autorização da Polícia Federal).
Check-in
É preciso ficar bem atento quanto ao horário do check-in. Em vôos nacionais, deve-se chegar ao aeroporto com 1 hora de antecedência, já em vôos internacionais, a antecedência deve ser de 2 horas.
Essa exigência se dá pela logística de organização, acomodação de bagagem e passageiros, com o propósito do voo sair no horário correto. Nos vôos internacionais, existe o tempo para fazer a imigração, por isso o tempo aumenta.
Bagagem roubada
Infelizmente não é tão raro casos de perda ou extravio de bagagens. Claro que isso não depende do consumidor, afinal isso acontece quando o cliente não está mais com a bagagem. Porém, em algumas situações ocorre o roubo da mala durante o desembarque.
Em qualquer situação – perda, extravio ou roubo da bagagem – o direito do consumidor diz que a companhia aérea é responsável e deve indenizar o cliente. Contudo, o transtorno e o estresse de perder tempo da viagem para comprar roupa e demais itens não é nada interessante. Para tentar evitar essa situação, sinalize sua mala, coloque fitas, adesivos etc para identificá-la. Além disso, se quiser envolver a bagagem com plástico, e ele não for transparente, deixe para identificar após a embalagem.
Com essas dicas, certamente sua viagem terá bem menos transtornos. Leia atentamente os contratos, informe-se e curta seu passeio da melhor forma, com todos os seus direitos garantidos.