- 24 de agosto de 2018
- Posted by: Mariana Carneiro
- Category: Dúvidas do consumidor
Após a reforma trabalhista, algumas mudanças foram implementadas, como a regulamentação do home office. Esta modalidade que antes era não era contemplada na legislação, agora é uma possibilidade para empresas que buscavam mais flexibilidade na contratação.
Atualmente, é possível que o funcionário trabalhe de casa (remotamente) e tudo o que usar (equipamentos, gastos com energia etc) será formalizado com o empregador. Mas, apesar de ser uma ótima alternativa, esse tipo de contratação necessita de alguns cuidados. Confira as dicas que preparamos e garanta segurança em sua empresa.
Cuidados na contratação home office
Um dos principais cuidados que o empregador precisa ter nesta modalidade é a forma como controlará a jornada de trabalho. Não existe um controle específico, como o registro de ponto, é o próprio funcionário que fica responsável pelo período que realizará as atividades. Cabe ao empregador adotar metodologias, como ferramentas e softwares de workflow, para registro de entregas e prazos.
Outro ponto que o empresário precisa ficar atento é em relação ao comparecimento do funcionário na empresa. Apesar do home office configurar o trabalho fora da empresa, eventualmente o funcionário precisará ir até o estabelecimento para realizar reuniões, alinhar projetos e suprir necessidades urgentes. Porém, essa frequência deve ser esporádica, caso contrário (que o funcionário vire um frequentador assíduo como os demais empregados) isso descaracterizará a modalidade.
O trabalho home office vai exigir equipamentos (computadores, microfones, telefone fixo etc), insumos (papel, tinta etc) e contratação de serviços (água, luz, telefone, Internet etc), entre outros. De acordo com a nova legislação, existe uma fixação da responsabilidade pelos pagamentos, confira as normas aplicáveis:
1. Responsabilidade pelos gastos
Neste caso, tanto os investimentos em infraestrutura, quanto os gastos mensais, são cobertos pelo empregador. Isso é feito através de compensação financeira definida no contrato de trabalho.
2. Não integração ao salário
Aqui, os valores pagos para suprir as despesas do mês, não integram o salário do funcionário home office. Assim, caso ocorra uma mudança no regime ou a própria queda dos gastos, o empregado não pode alegar a incorporação para continuar recebendo, muito menos integrará cálculos trabalhistas, como FGTS, férias, 13º e afins.
O termo de responsabilidade também é outra questão que deve ser observada com atenção. O empregador precisa informar o funcionário sobre a maneira de realizar os serviços e também como evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Por sua vez, cabe ao empregado assinar um termo de responsabilidade com o compromisso de seguir as diretrizes. O ideal é contar com o auxílio de um advogado trabalhista para a elaboração deste termo.
Por fim, para configurar uma contratação home office, é necessário formalizar o vínculo de trabalho remoto, através da assinatura da CTPS e com um segundo documento, especificando os termos do serviço.
Por que contratar uma consultoria trabalhista?
Se você optar por contratar um funcionário home office, precisará implementar novos processos dentro da empresa para cumprir a legislação trabalhista.
Para isso, é indicado um trabalho preventivo realizado por uma assessoria jurídica, afinal faz-se necessário o conhecimento e a experiência na área para fixar rotinas em conformidade com a lei.
Portanto, antes de adotar o regime de funcionário home office, invista em uma assessoria trabalhista para garantir mais segurança para sua empresa. O escritório Gil e Carneiro Advogados Associados tem um time de especialistas que pode te ajudar, entre em contato conosco.