- 27 de abril de 2018
- Posted by: Mariana Carneiro
- Category: Dúvidas do consumidor
Infelizmente a guarda dos filhos ainda é uma questão que gera muitas dúvidas, medos e discussões por parte dos pais que enfrentam uma separação. Muitas vezes, essa transição acaba virando uma batalha e deixando de lado os maiores interessados, as crianças.
De acordo com a lei, a guarda deve ser decidida em benefício à criança e não aos pais. Apesar da interpretação final ser do juiz, acabou-se gerando um pressuposto popular, onde a guarda dos filhos sempre fica com a mãe e o pai apenas com as visitas aos finais de semana.
Esse tipo de guarda chama-se unilateral, onde apenas um dos pais fica com a guarda total da criança. Esse modelo foi usado por muito tempo em nosso país, porém desde 2008, com o advento da Lei n. 11.698, foi instituída e regulada a guarda compartilhada. Esse tipo de guarda tem sido bem aceita, afinal busca o melhor para a criança, neste caso continuar a ter os dois pais responsáveis por sua criação.
Porém, ainda existe muita dúvida em relação a guarda compartilhada, principalmente quando ela precisa ser aplicada a casais heterossexuais, afinal são famílias formados por duas mães ou dois pais.
Como funciona a guarda compartilhada nesses casos?
Os casais homoafetivos possuem o status de família, e por isso não há diferenciação. No Brasil, existem muitas crianças que têm seus registros feitos em nome de dois pais ou duas mães. Embora a lei às vezes use o termo “pai” e “mãe”, a interpretação deve ser extensiva aos casais formados por pessoas do mesmo sexo.
Portanto, as vantagens da guarda compartilhada garantem aos filhos, o contato igualitário com ambos os pais, independente se estes forem hetero ou homossexuais.
Outro ponto interessante que podemos ressaltar é que, mesmo que a residência da criança seja fixada com um dos pais, ambos têm direito a participar de todas as decisões da vida do filho, bem como a responsabilidade por alguma falha de fiscalização ou dano à criança.
Além disso, vale lembrar que a guarda compartilhada não é guarda alternada (onde o filho fica sob a guarda de cada um dos pais em períodos alternados). Na guarda compartilhada a residência é fixa com um dos pais, mas convivência com ambos continua.
O vínculo jurídico e afetivo entre pais e filhos é eterno, por isso a melhor opção é manter a igualdade de direitos e deveres, independente do tipo de relação (hétero ou homossexual). Os pais e mães devem deixar de lado suas diferenças causadas na separação e tomar as decisões baseadas no que será melhor para os filhos. Desta forma garantirão uma convivência tranquila para o crescimento da criança.