- 6 de abril de 2018
- Posted by: Mariana Carneiro
- Category: Dúvidas do consumidor
Ter imóveis alugados é muito vantajoso para o proprietário, afinal tem uma renda extra contínua. Entretanto, alguns pontos não são tão positivos, como é o caso da inadimplência do locatário. Saber como agir nesses casos é fundamental para não sair prejudicado. Confira neste post como proceder.
O que é considerado inadimplência?
Inadimplência é caracterizada pelo não pagamento de um compromisso financeiro até a data de vencimento. Acontece quando existe um acordo de prazos entre as partes para aquisição ou uso, temporário ou permanente de qualquer bem, assim como para prestação de serviço de qualquer natureza.
No Brasil, os inadimplentes podem ser registrados nos órgãos de proteção ao crédito (SERASA e SPC). Uma vez negativados, ficam impossibilitados de obter aprovação para empréstimos/financiamento em bancos entre outros.
Como proceder no caso de inadimplência do locatário?
O melhor a ser feito nesses casos é conversar, de forma sinceridade e transparência com o inquilino. Se o mesmo demonstrar incapacidade financeira para cumprir com os prazos e valores antes estabelecidos, o ideal é tentar uma nova negociação e assim evitar mais transtornos.
É preciso lembrar que, mesmo inadimplente, toda pessoa tem direitos e pode fazê-los valer se necessário. Pode ser difícil para quem está do outro lado (advogado, corretor ou proprietário) entender essa situação. Porém, a maioria dos inadimplentes não deve por opção e sim por incapacidade.
A moradia de uma pessoa é inviolável, inclusive em casos de inadimplência. Por este motivo, o locador não pode, durante a vigência do contrato ou durante o prazo legal para desocupação (15 a 30 dias em média), violar o direito à residência, podendo entrar no imóvel apenas com a autorização do inquilino.
O locador não tem direito de ocupar as instalações do imóvel inadimplente, nem expulsar o inquilino inadimplente antes desse período. Não é permitido ainda o assédio ou perturbação para cobranças.
Carta e notificação extrajudicial
A única maneira legal reconhecida de solicitar a desocupação do imóvel inadimplente, é através de uma ação de despejo previamente informada por carta oficial de notificação.
O ideal é que o locador seja orientado por um especialista em direito imobiliário. O advogado vai solicitar uma mediação oficial, citando o locatário inadimplente e o proprietário do imóvel. Além disso, ele pode enviar uma carta de inadimplência e incluir uma notificação extrajudicial de desocupação.
Assim, o inquilino fica sabendo que a inadimplência alcançou a instância legal e que as medidas estão sendo tomadas com a ajuda de um advogado. Ele será aconselhado a desocupar o imóvel voluntariamente para evitar a próxima instância legal.
Caso isso não gere acordos, o próximo passo é iniciar uma ação de despejo. Apesar de não haver prazo mínimo para isso, recomenda-se dar um limite de dois a três meses de acumulação de dívida.
Antes de agir, é importante estar bem orientado para evitar possíveis prejuízos para ambas às partes. Procure sempre resolver com a mediação, optando pela convivência e responsabilidade social, não levando a uma instância legal.