- 14 de dezembro de 2017
- Posted by: Mariana Carneiro
- Category: Dúvidas do consumidor
Muitas vezes quando pagamos uma fatura em atraso, percebemos a cobrança de juros e multa (juros de mora e multa de mora). Entretanto, nem todos entendem de fato o que essa cobrança significa e as diferenças entre elas.
A multa de mora pode ser cobrada apenas se estiver estabelecida em contrato. De acordo com o artigo 52, I. do Código de Defesa do Consumidor, a multa de mora não pode ser superior a 2% do valor da fatura. Além disso, a multa pode ser cobrada independente do período em atraso – se a fatura for paga com 2 dias ou 30 dias de atraso, será cobrada a multa de mora de 2%.
Os juros de mora são cobrados quando o cliente atrasa o pagamento de um título, seja ele um cheque, uma duplicata, uma nota promissória ou boletos em geral. Ele também é calculado sobre o valor da fatura e não sobre o valor total da dívida. Diferente da multa, os juros não precisam ser previstos em contrato e seu custo máximo de 1% ao mês. Além disso, os juros de mora geralmente são proporcionais ao período de atraso.
Agora que você já entendeu as principais diferenças entre juros e multa, pode analisar e calcular suas faturas e também cobrar corretamente as faturas de seus clientes.
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