- 8 de fevereiro de 2018
- Posted by: Mariana Carneiro
- Category: Dúvidas do consumidor
O objetivo da legislação trabalhista brasileira é regulamentar as situações originadas na relação entre empregador e funcionários. Já o Direito do Trabalho, através da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e de outras leis trabalhistas, impõem várias regras a serem obedecidas, pelo empregador e pelo empregado.
Dentre as diversas regras existentes, há uma questão muito importante: a jornada de trabalho. O controle de ponto é muito utilizado para o registro das horas trabalhadas, porém gera muitas dúvidas e discussões.
Pensando nisso, preparamos este texto para esclarecer algumas questões relacionadas ao controle de ponto e a jornada de trabalho. Confira.
Jornada de trabalho
Jornada de trabalho é o período em que o funcionário exerce sua função na empresa. De acordo com a legislação trabalhista, a jornada deve ser de, no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. O funcionário ainda tem direito a um intervalo para descanso (mínimo 1 hora).
Se um funcionário ultrapassar os limites de horário indicados na legislação e no contrato de trabalho, a empresa deverá pagar hora extra, o que corresponde a um adicional de 50% do valor da hora (algumas convenções coletivas preveem outros percentuais).
Controle de ponto
A legislação trabalhista brasileira exige, que as empresas com mais de 10 funcionários, tenham o controle de ponto. Este controle pode ser feito de forma manual, mecânica ou eletrônica.
No ponto manual, o funcionário registra manualmente os seus horários de chegada, saída e intervalos. No ponto mecânico, o registro é feito através de um relógio de ponto cartográfico. Aqui o colaborador coloca o cartão e o relógio registra o dia e os horários. Já no ponto eletrônico, o relógio e registro é feito de forma eletrônica. Neste caso, o funcionário se identifica através de cartão ou da impressão digital.
Todas as três opções são aceitas pela legislação trabalhista, porém o ponto eletrônico é o mais indicado. Isso porque ele é informatizado e auxilia na rotina e no monitoramento do departamento responsável.
Exigência legais
De acordo com a portaria 1.510/09 do MTE que regulamenta o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), deve-se registrar fielmente as marcações realizadas, sendo proibida a restrição de horário à marcação do ponto ou a marcação automática do ponto utilizando horários predeterminados ou o horário contratual.
É proibido também, que o sistema exija qualquer autorização prévia para marcação de sobrejornada ou que exista outro dispositivo que permita a alteração dos dados registrados. O arquivo de dados precisa seguir o formato indicado no Anexo I da portaria.
A portaria 373/11 do MTE ainda permite que as empresas possam adotar sistemas eletrônicos alternativos para controlar a jornada, desde que estes sejam autorizados em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
Esses sistemas também precisam estar disponíveis na empresa ou local de trabalho. Deve permitir a identificação do funcionário e do empregado, além de possibilitar a extração eletrônica e impressa das marcações realizadas.
Esperamos ter esclarecido suas dúvidas sobre a jornada de trabalho e controle de ponto. Se ficou com alguma dúvida, entre em contato conosco.