- 11 de janeiro de 2018
- Posted by: Mariana Carneiro
- Category: Dúvidas do consumidor
Quando decide abrir um negócio, o empresário se depara com uma série de condições, lei e regras para realizar de fato a abertura da empresa. Mesmo após a criação do CNPJ, a empresa necessita de alguns documentos, como licenças e alvarás, para garantir sua regularização.
A nomenclatura, a quantidade e a forma de requerimento podem variar de acordo com a legislação de cada cidade e/ou estado e da atividade desenvolvida. Separamos os principais documentos que uma empresa precisa, explicando separadamente a sua função. Confira.
Alvará de funcionamento
O alvará de funcionamento é um dos principais documentos e o primeiro da lista para que seu negócio funcione. Sem esta autorização, a empresa não pode iniciar suas atividades.
Este documento é obrigatório para todos os tipos de estabelecimento comercial, agrícola, industrial, sociedades, instituições, associações e prestadores de serviços, sejam pessoas físicas ou jurídicas.
Ele é emitido pelas prefeituras e o procedimento pode variar de acordo com a legislação de cada município. É a prefeitura que fiscaliza o cumprimento das regras, podendo impor multas e outras sanções no caso de descumprimento. Os órgão de defesa estadual ou municipal do consumidor também podem realizar essas fiscalizações, autuações e aplicação de sanções.
Licença da vigilância sanitária
Alguns estabelecimentos necessitam, além do alvará de funcionamento, uma licença da vigilância sanitária. Geralmente os que possam oferecer algum risco à saúde.
Através dessa licença, a vigilância sanitária assegura que o estabelecimento está funcionando conforme as normas de saúde e higiene. Aqui, a forma de requerimento também pode variar de acordo com o município/estado, assim como as penalidades.
Normalmente esse documento tem validade de um ano e a solicitação de renovação precisa ser realizada com um prazo mínimo anterior ao vencimento da licença.
A falta deste documento implica em multa e interdição do estabelecimento, que será fiscalizada pela prefeitura ou pelos órgãos de defesa do consumidor.
Licença ambiental
Respeitar a legislação ambiental não é um diferencial para as instituições, mas sim um requisito perante o poder público. A licença ambiental é obrigatória para algumas empresas (a lista dos empreendimentos que necessitam desta licença está prevista na Resolução 237 do CONAMA), sujeito à punição, prevista na Lei dos Crimes Ambientais.
A licença ambiental tem um prazo de validade. Neste período, o órgão ambiental determina regras, restrições, condições e medidas de controle ambiental que devem ser seguidas pela empresa.
O processo é composto por 3 tipos de licenças: licença prévia (LP), licença de instalação (LI) e licença de operação (LO). Cada uma delas é exigida em uma etapa específica do processo de licenciamento.
Certificado corpo de bombeiros
Antes de conceder o certificado, o corpo de bombeiros estadual, realiza vistorias para avaliar o cumprimento das normas de segurança. Praticamente todos os estabelecimentos exigem esse certificado, salvo algumas exceções de acordo com a legislação de cada estado. O processamento, os prazos, os custos e as formas de renovação também variam.
As empresas que não possuírem o certificado ou que estiverem com ele vencido, estão sujeitos a diversas sanções, como multa e interdição.
Verifique as legislações do seu município/estado e também seu ramo de atuação para saber quais licenças e alvarás serão necessárias.
Se ficou com alguma dúvida entre em contato conosco. Temos uma equipe de profissionais prontos para te ajudar.