- 3 de agosto de 2018
- Posted by: Mariana Carneiro
- Category: Dúvidas do consumidor
Você provavelmente já ouviu a expressão “nome sujo”. Ela se dá quando existe algum indivíduo com o nome negativado, devido a uma falta de pagamento. A negativação nada mais é do que a inclusão dos maus pagadores nos órgão de proteção ao crédito (empresas privadas como SPC e Serasa).
A pessoa que estiver inadimplente e, desta forma, negativada, poderá ser “reprovada” em uma análise de crédito, afinal outras empresas, bancos e instituições dificilmente abrem exceções nestes casos.
Entretanto, os órgão de proteção ao crédito também são passíveis de erro e não devem ser tratados como uma verdade absoluta. Estes erros podem acontecer por parte da empresa (inseriu o devedor errado, o cliente já pagou e a empresa não deu baixa, entre outras possibilidades) e também da instituição privada (falta de atualização na plataforma, erros etc).
Nesses casos, quem sai lesado é o consumidor, que pode ter seu nome negativado sem ao menos dever ou após ter quitado o débito. Portanto, é importante entender o que é uma negativação “correta”, quando ela é indevida e o que fazer se isso acontecer.
Se alguma situação como esta acontecer com você ou com sua empresa, o ideal é ter o auxílio de um profissional. O escritório Gil & Carneiro Advogados Associados tem um time de especialistas que pode te ajudar, entre em contato.