- 6 de setembro de 2018
- Posted by: Mariana Carneiro
- Category: Dúvidas do consumidor
Muitos empresários ficam receosos para abrir um negócio atualmente, devido as burocracias envolvidas no processo. Além de todas as dificuldades enfrentadas para iniciar as atividades, o empreendedor (principalmente o pequeno e médio) ainda precisa se preocupar com a quantidade de impostos que vai pagar e em qual regime se enquadrará. Ainda bem que existe o Simples Nacional.
Mas o que é o Simples Nacional?
O simples nacional é uma forma simplificada de tributação, que tem por objetivo ajudar e agilizar a cobrança de impostos de microempresas e empresas de pequeno porte. Esse regime de arrecadação, unifica oito impostos em uma única guia de pagamento o que reduz sua carga tributária. Os impostos são:
– Federais: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI
– Previdência: INSS patronal
– Estaduais: ICMS
– Municipais: ISS
Empresas que faturam até R$ 3,6 milhões de receita bruta anual se enquadram no Simples Nacional.
Um dos mais conhecidos atualmente é o Microempreendedor Individual (MEI), que tirou muitos profissionais da informalidade, gerando um aumento significativa de contribuições para os cofres públicos.
Como funciona?
Para entender como funciona o Simples Nacional, é necessário compreender os cálculos envolvidos. O cálculo é realizado com base na receita bruta acumulada dos 12 meses de funcionamento da empresa (ou no faturamento médio mensal caso a empresa ainda não possua esse tempo de faturamento, multiplicando por 12).
As faixas de faturamento anual são divididas da seguinte forma:
– Microempreendedor Individual: até R$ 81 mil;
– Microempresa: até R$ 360 mil;
– Empresa de Pequeno Porte: de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões.
É importante também saber que ele é facultativo, ou seja, faz parte quem quer. Além disso, o Simples Nacional tem algumas vantagens e desvantagens em comparação a outros regimes de tributação (Lucro Real e o Lucro Presumido) confira:
– Vantagens do Simples Nacional
- Arrecadação única de oito tributos através de apenas uma alíquota (taxação);
- Em vez de um cadastro para cada instância (federal, estadual e municipal), o CNPJ passa a ter um identificador único da inscrição da empresa;
- Redução de custos trabalhistas, tornando dispensável a contribuição de 20% do INSS Patronal na folha de pagamento;
- Facilitação do processo de contabilidade.
– Desvantagens do Simples Nacional
- Cálculo baseado no faturamento anual, em vez do lucro;
- Empresas optantes por este regime não marcam na NF o quanto foi pago de ICMS e IPI, impossibilitando seus clientes de aproveitar os créditos de impostos;
- Empresas de Pequeno Porte têm um limite extra, de exportações: a empresa pode declarar receita bruta anual de até R$ 7,2 milhões, sendo no máximo R$3,6 milhões no mercado interno e R$3,6 milhões externo. Isso pode desencorajar muitos empreendedores ou fazer com que entrem na ilegalidade;
- Atividades que se encaixam no tipo de negócio, mas não valem a pena pelo valor da alíquota a partir de determinadas faixas.
Qualquer empresa que fatura até R$360 mil/ano internamente se enquadra nesse tipo de tributação, exceto quando:
- tem outra pessoa jurídica como acionista;
- participe do capital de outra empresa;
- seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
- tenha um dos acionistas com participação em qualquer outra empresa de fins lucrativos;
- tenha sócio que more no exterior;
- seja constituída sob a forma de cooperativa (salvo as de consumo);
- que exerça atividades relacionadas a energia elétrica, importação de combustíveis, automóveis e motocicletas, transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, crédito, financiamento, corretagem, câmbio, investimento, cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, bebidas alcoólicas e cervejas sem álcool, cessão ou locação de mão-de-obra, loteamento e incorporação de imóveis, locação de imóveis próprios;
- possua débito, ainda exigido, com o INSS ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal;
- esteja sem inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível.
Como calcular o valor mensal?
O pagamento dos oito impostos federais em uma guia única pode ser retirado mensalmente no Portal do Simples Nacional. Lá existem dois aplicativos para o cálculo do valor devido e a geração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, conhecido como DAS. O ajuste de contas é feito pelo PGDAS-D, o pagamento é mensal e vence sempre no dia 20 do mês seguinte.
Além deste documento mensal, a empresa optante pelo Simples Nacional também precisa fornecer algumas informações socioeconômicas e fiscais à Receita Federal todos os anos. Os empresários devem fazer uma declaração semelhante ao Imposto de Renda da pessoa física, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis).
Para mais informações técnicas, acesse o site do Simples Nacional.
Se você estiver pensando em abrir seu próprio negócio e suas atividades se enquadrarem nesses quesitos acima listados, não fique inseguro, o Simples Nacional é a melhor opção para quem está começando.
Se precisar de auxílio jurídico nesta etapa, conte conosco. O escritório Gil e Carneiro Advogados Associados tem um time de especialistas prontos para atendê-lo.