- 20 de abril de 2018
- Posted by: Mariana Carneiro
- Category: Dúvidas do consumidor
A citação é o ato pelo qual uma pessoa toma ciência de que existe uma ação judicial contra ela e assim possa se defender do pedido do Autor (dentro do prazo estabelecido). Ela está presente no artigo 238 do Código de Processo Civil (CPC), que diz: “Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual”.
Muitas pessoas confundem citação e intimação, porém elas são diferentes. A intimação tem o papel de comunicar as partes dos atos e termos do processo para que se manifeste. Segundo o Art. 269 do CPC, “Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo”. Ela pode ser realizada pela imprensa, correio ou pelo oficial de justiça.
Já a citação, de acordo com o artigo 221 do Código de processo civil, pode ser feita de quatro formas: citação pelo correio, citação por oficial de justiça, citação por edital e citação por meio eletrônico, conforme regulado em lei própria.
Normalmente a citação é feita por correio, através de carta registrada. O carteiro deve exigir, no ato da entrega, que o citado assine para comprovar o recebimento. Já a citação por oficial de justiça deve seguir as regras do artigo 249 do CPC. Neste caso, os atos processuais são realizados em dias úteis entre às 6h da manhã até às 20h da noite. Caso a citação ocorra fora desse período, poderá ser anulada, salvo casos autorizados pelo juiz.
A citação por edital ocorre apenas se o Autor não souber o endereço do réu (citado), se estiver em algum lugar inacessível ou em casos expressos em lei. Trata-se de uma suposta citação, afinal subentende-se que o citado tomou conhecimento da ação.
O que devo fazer se receber uma citação?
A pessoa citada ou réu, deve informar seu advogado assim que receber a citação. O profissional vai apurar as razões do processo e, dentro do prazo estabelecido, apresentar a defesa em juízo.
É importante ressaltar que a citação é um ato obrigatório. Por este motivo, caso o juiz profira uma sentença sem que o réu tenha conhecimento da ação e possa se defender, esta decisão poderá ser anulada.
Independente da forma que a citação for feita, uma vez citado, o réu (por intermédio de um advogado) deve apresentar a resposta. Caso contrário, o juiz poderá dar como verdadeiro os fatos alegados.
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