- 9 de novembro de 2018
- Posted by: Mariana Carneiro
- Category: Dúvidas do consumidor
Com a atual crise política, o número de empregos foi reduzido, forçando o brasileiro a buscar novas formas de ganhar dinheiro. Para alguns, a melhor alternativa foi empreender. Em uma pesquisa divulgada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), constatou-se que, mesmo com um cenário não tão favorável, o número de microempreendedores formalizados (que trabalham por conta própria, sem funcionário) cresceu 39% entre 2012 e 2016.
Entretanto, ainda surgem muitas dúvidas a respeito disso. Será que é uma boa opção? Quais são os ricos? O que é necessário para abrir meu CNPJ?
Se você está pensando em se tornar um pequeno empreendedor, preparamos algumas dicas que vão te ajudar. Confira.
Abrir seu próprio negócio pode ser tentador, mas para que se obtenha o sucesso, existem alguns requisitos necessário como: ter iniciativa, montar suas estratégias, se tornar um líder e agir com eficiência.
Tornando-se um empreendedor
Em primeiro lugar, você deve definir qual seu tipo de negócio. Essa muitas vezes não é uma tarefa simples, pois nem todas as pessoas sabem o que querem fazer de fato. Para descobrir, tente fazer uma lista de atividades que você se identifica e que se encaixam no seu perfil.
Feito isso, é necessário planejar a sua empresa. Faça um plano de negócios e deixe tudo esquematizado. A falta de planejamento é um erro bem comum e que pode levar ao fim de um negócio em poucos meses. Além disso, uma pesquisa de mercado é essencial. Através dela você poderá conhecer seu público-alvo, concorrentes e fornecedores.
O provisionamento do capital é outro fator imprescindível. Para que você não comece suas atividades endividado, planeje os gastos que terá para a abertura e giro da empresa por, pelo menos, um ano.
Após realizar todos os passos acima, chegou o momento de montar seu plano de negócios. Neste documento você irá descrever toda a sua pesquisa, indicar os objetivos da empresa e como os alcançará.
Um plano de negócios precisa conter as seguintes informações:
– Habilidades dos sócios;
– Responsabilidades dos sócios;
– Descrições dos cargos;
– Missão, visão e valores da empresa;
– Definição do público-alvo;
– Diferenciais da empresa/negócio;
– Dimensão dos recursos financeiros disponíveis;
– Investimentos.
Diferenças entre microempresa e empresa de pequeno porte
Ainda existe muita confusão entre as características, os direitos e deveres de uma Microempresa (ME) e uma Empresa de Pequeno Porte (EPP). O enquadramento errado, pode gerar multas, autuações e perda de benefícios para a empresa, por isso fique atento.
Microempresa (ME)
As Microempresas são organizadas em Sociedade Simples, Eireli, Sociedade Empresarial e Empresário, devendo respeitar as seguintes características:
– Receita bruta anual menor ou igual a R$ 360.000;
– Não se enquadrar em alguma das vedações do art. 3º, § 4º da Lei Complementar 123/2006, tais como não ter capital em outra pessoa jurídica ou ser constituída sob a forma de cooperativa.
Na Junta Comercial é necessário optar por uma das formas de tributação disponíveis: Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
Empresa de Pequeno Porte (EPP)
Para se enquadrar em uma Empresa de Pequeno Porte (EPP), são necessários alguns requisitos:
– Faturamento anual superior a R$ 360.000 e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões;
– Não se enquadrar em alguma das vedações do art. 3º, § 4º da Lei Complementar 123/2006, tais como não ter capital em outra pessoa jurídica ou ser constituída sob a forma de cooperativa.
Microempreendedor individual
Existe também o MEI (microempreendedor individual), que veio para contemplar os empreendedores, donos de pequenos negócios, que trabalhavam na ilegalidade. São características deste tipo de enquadramento:
– Empresário individual e sem sócios;
– Pode desempenhar uma entre as mais de 400 atividades permitidas pela lei;
– O faturamento não pode ultrapassar os R$ 81.000 em 12 meses;
– Contratação de apenas um funcionário, cujo salário seja o teto da categoria.
O MEI deve recolher o imposto de maneira unificada pelo Simples Nacional e é sendo isento de impostos federais. Para fazer o cadastro e obter o número do CNPJ, você deve acessar o Portal do Empreendedor, cadastrar o número do CPF, endereço e telefone e indicar a atividade principal que será desempenhada. Depois, deve pagar mensalmente o Documento de Arrecadação Mensal do Simples Nacional (DAS)
Impostos para o pequeno empreendedor
Essa é uma questão que varia de acordo com o tipo da empresa e seu enquadramento, porém existem oito impostos que são os mais comuns:
1. Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
Esse imposto que é calculado sobre o faturamento dos últimos doze meses. A alíquota é de 15% sobre o lucro real, presumido ou arbitrado. Se a empresa for optante do Simples Nacional, a alíquota varia de 0% a 0,54% (nas atividades de comércio ou indústria) ou até 0,84% (nas prestadoras de serviço).
2. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
O CSLL é destinado à contribuição social e acompanha o regime de tributação do IRPJ. A alíquota cobrada é de 9%, porém, no caso das instituições financeiras e seguros privados e de capitalização, essa alíquota pode chegar até 15%.
3. PIS/PASEP
O PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), são benefícios pagos mensalmente sobre o faturamento da empresa ou da folha de pagamento de um funcionário. Aqui, a alíquota pode chegar a 0,38% (comércio e indústria) e a 0,57% (serviços), para quem é inscrito no Simples Nacional.
4. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
Cofins é um tipo de imposto federal, calculado sobre a receita bruta e destinado para fundos da previdência e assistência social e da saúde pública. O valor da alíquota depende do regime tributário, podendo variar de 1,6% (para optantes do Simples Nacional) a 7,6% (para não optantes).
5. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é estadual. Ele é cobrado sobre a movimentação de produtos e serviços entre as unidades federativas. A alíquota deste tipo de imposto varia de local para local e também do tipo de circulação, podendo ir de 7% à 18%.
6. Imposto sobre Serviços (ISS)
O ISS é um imposto municipal e seu cálculo é feito sobre o valor do serviço prestado. As regras podem variar de acordo com cada prefeitura e a alíquota pode chegar à 5%. Empresas optantes pelo Simples Nacional, podem ser enquadradas em uma taxa que varia de 2% à 4,65%. Este imposto também deve ser pago pelos profissionais autônomos.
7. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
IPI é um tributo cobrado apenas das empresas que produzem ou importam produtos. Sua alíquota é calculada sobre o preço da venda do produto e as taxas são estabelecidas na tabela do IPI. A alíquota para as empresas optantes pelo Simples, é de 0,5%.
8. Contribuição previdenciária patronal (CPP)
O último imposto é o CPP, pago pelas empresas para a seguridade social. Sua alíquota varia de 2,75% e 4,6% (comércio e indústria) e de 4% e 7,83% (prestadoras de serviços), optantes do Simples.
Nos demais regimes tributários, a alíquota cobrada é de 20%, calculada sobre a folha de pagamento.
Evitando erros ao abrir uma empresa
O intuito das leis para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte é simplificar as exigências para o pequeno empreendedor. Entretanto, o empresário ainda precisa fazer muitas escolhas, que são fundamentais para o sucesso do seu negócio.
Porém, muitas vezes o empreendedor não tem total conhecimento de tais regras, e/ou prefere não arriscar, tomando decisões precipitadas. Por isso, uma das formas de evitar erros e até mesmo prejuízos para sua empresa, é contratar uma assessoria especializada.
O escritório Gil e Carneiro Advogados Associados, tem uma equipe de profissionais que poderão te auxiliar nesta etapa. Entre em contato conosco.