- 5 de outubro de 2017
- Posted by: Mariana Carneiro
- Category: Dúvidas do consumidor
Muitas pessoas ficam com dúvidas sobre o que é de fato a pensão alimentícia e quem tem direito de receber. Esta quantia paga mensalmente, é um tema de grande destaque no direito familiar. Isso porque, tanto para o ex-cônjuge quanto para os filhos, este pode ser o principal ou único meio de subsistência. Preparamos este post com as principais informações a respeito deste assunto. Confira.
O que é pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é uma quantia geralmente fixada pelo juiz, que tem como objetivo custear as despesas de quem não tem meios próprios de sustento. Porém, isto não serve para empobrecer uma das parte e enriquecer a outra e sim chegar no meio termo, garantindo a sobrevivência da pessoa que necessita.
Quem pode receber?
Ao contrário do que muita gente pensa, a pensão alimentícia não se limita apenas aos filhos. Além do filho, a pensão pode ser paga ao ex-cônjuge (homem ou mulher), ex-companheiro de união estável, gestante (em nome do bebê) e aos pais. Para recebê-la, basta comprovar a necessidade que a pessoa tem em receber essa verba.
A premissa é que a pensão alimentícia tenha validade enquanto houver necessidade. Entretanto, existem alguns limites definidos. O filho, por exemplo, recebe até 18 anos ou até completar um curso superior. Quando o filho casa, ele perde o direito à pensão.
No caso do ex-cônjuge ou ex-companheiro de união estável, o pagamento é provisório, ocorrendo apenas enquanto tiver necessidade. Além disso, ao casar-se novamente, o ex-cônjuge deixa de receber o benefício.
Em alguns casos, os filhos também podem pagar pensão aos pais ou avós, quando comprovado que os mesmos não possuem meios de sobrevivência.
Como é definido o valor?
Não existe um valor fixo ou um padrão para calcular a pensão alimentícia. Ela pode ser definida através de um acordo entre as partes, ou fixada pelo juiz da vara da família. Neste caso, ele determina o valor de acordo com a necessidade do alimentado e a condição do alimentante, avaliando cada caso separadamente.
O pagamento pode ser feito em dinheiro, descontado na folha de pagamento do alimentante ou através de pagamento direto aos fornecedores. Independente da forma, o importante é seguir as definições previstas no acordo.
Revisão da pensão alimentícia
A revisão do valor da pensão alimentícia pode ser revista a qualquer momento, seja pelo alimentado como pelo alimentante, basta comprovar a necessidade. Além disso, se o ex-cônjuge recusou inicialmente a pensão, mas depois sentiu essa necessidade, ele tem direito de pedir.
Todo este processo pode ser complexo, por isso é essencial que o interessado, independente das partes, procure auxílio profissional. O escritório Gil & Carneiro Advogados Associados tem uma equipe altamente qualificada para atendê-lo na área do direito familiar. Entre em contato conosco e tire suas dúvidas.