- 6 de dezembro de 2018
- Posted by: Mariana Carneiro
- Category: Dúvidas do consumidor
A troca de produtos é um direito garantido a todos os consumidores pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Embora nem sempre serem respeitadas, existem algumas leis a respeito dos prazos de troca de produtos. Confira o post que preparamos e entenda seus direitos.
Direitos do consumidor
Fornecedores e fabricantes têm até 30 dias, a partir da data da reclamação, para solucionar o problema com o produto. Após esse período, o consumidor pode exigir um produto semelhante, a restituição imediata do valor pago ou o abatimento proporcional do preço do produto.
Caso a substituição das partes com defeito puder comprometer as características do produto, se diminuir o seu valor, ou quando se tratar de um “produto essencial” (como uma geladeira), essas exigências podem ser feitas antes dos 30 dias.
Algumas empresas não se responsabilizam por problemas aparentes nos produtos, outras exigem que o cliente responda perguntas no momento da compra ou da entrega. Neste caso, dependendo da resposta do comprador, se houver uma reclamação posteriormente, esta não precisará ser atendida. De acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), ambas as atitudes contrariam os direitos do consumidor.
Defeito oculto e aparente
Existem dois tipos de defeitos, o aparente e o oculto. Além disso, há dois tipos de produto, os chamados duráveis e os não duráveis. O defeito aparente em um produto é quando ele pode ser identificado facilmente. Já o defeito oculto é aquele que surge repentinamente após o uso do produto.
Em relação ao tipo de produto, os duráveis são aqueles que têm uma vida útil mais longa, como aparelhos eletrônicos. Já os produtos não duráveis são aqueles utilizados em um curto prazo, como os alimentos por exemplo.
O tipo de produto também interfere no prazo. Segundo o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, em caso de defeito aparente, o prazo para reclamação de produtos não duráveis é de 30 dias e para os duráveis 90 dias, a partir da data da compra.
Se o defeito for do tipo oculto, os prazos são os mesmos, porém começa a valer na data em que o produto apresentou defeito. Em caso de o produto ter defeito, o consumidor pode reclamar tanto ao fabricante quanto à loja onde comprou a mercadoria.
Arrependimento de compra
Em casos de compras pela internet, onde o consumidor não consegue avaliar o produto pessoalmente, ele tem o direito do arrependimento garantido pelo CDC. O cliente tem o prazo de 7 dias, a partir da data de entrega, para avaliar se o produto condiz com o que foi anunciado e às suas expectativas.
Agora que você já conhece os direitos do consumidor a respeito do prazo de troca de produtos, compartilhe esse texto nas redes sociais e ajude seus amigo a ficarem informados também.