- 8 de março de 2018
- Posted by: Mariana Carneiro
- Category: Dúvidas do consumidor
O entusiasmo toma conta quando falamos em abrir uma empresa, especialmente quando é primeiro negócio. Muitas vezes pela correria ou falta de conhecimento, novos empresários cometem alguns erros na abertura de suas empresas. Alguns deles parecem simples e inofensivos, porém a médio e longo prazo podem se tornar uma dor de cabeça.
Para evitar que mais empreendedores sofram com essas ações, separamos uma lista com os principais erros cometidos. Confira.
Contrato Social
Algumas pessoas nem sabem que estão ou preferem a informalidade. Um erro bem comum de um empresário é ter um sócio, porém atuar como MEI (Microempreendedor Individual), por exemplo. De acordo com as regras desse tipo de enquadramento, não é permitido ter um sócio, portanto aqui está a falha.
Se você tem um sócio, precisa formalizar isso através de um contrato social. Contudo, o MEI não pode ter este tipo de contrato, afinal exerce uma atividade econômica em nome próprio.
Registro na Junta Comercial
O contrato social precisa ser registrado na Junta Comercial, caso contrário tem-se uma “Sociedade em Comum”. Essa sociedade é um tipo jurídico onde os sócios, nos termos do art. 990 do Código Civil, respondem permanentemente pelas dívidas da sociedade.
A Sociedade em Comum pode ser provada apenas pela troca de e-mails, onde um sócio se refira ao outro como seu associado. Ou seja, um sócio pode responder pelas dívidas originadas pelo outro.
Registro da marca no INPI
O não registro da marca no INPI é um dos principais erros cometidos ao abrir uma empresa.
O INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) é o órgão responsável pelo registro e garantia de exclusividade de serviços, produtos, logotipos etc. Sem esse registro, qualquer pessoa pode usar o nome da empresa, por exemplo, ou registrá-la e exigir royalties.
Adequação do Contrato Social
O Contrato Social é o documento que define e regula a relação entre os sócios da empresa. Todas as regras da sociedade precisam aparecer neste documento. É fundamental rever as cláusulas e garantir que todos os sócios estejam de acordo.
Cada empresa tem suas particularidades, que devem ser adicionadas ao contrato. Usar um contrato padrão, sem adequá-lo à sua realidade pode ser um erro gravíssimo. Por isso, o ideal é procurar um profissional para ajudar a redigi-lo.
O escritório Gil & Carneiro Advogados Associados tem um time de especialistas que pode te ajudar. Entre em contato conosco.