Reforma trabalhista: entenda o que mudará na lei

No último dia 11 (terça-feira), o Senado aprovou o projeto de lei da reforma trabalhista. A lei, que está prevista para entrar em vigor em novembro deste ano, traz diversas mudanças para a legislação trabalhista. Enquanto isso, o Governo se comprometeu em enviar uma medida provisória para o Congresso Nacional, alterando alguns pontos urgentes.

O projeto vai alterar em mais de cem pontos a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e tem dividido opiniões. Confira a seguir um resumo das principais mudanças desta reforma.

Banco de horas

O banco de horas é um sistema de compensação de horas extras. Ou seja, as horas extras trabalhadas em um dia de trabalho, são compensadas com a diminuição da carga horária em outro dia.

Antes da reforma trabalhista, isto precisava ser negociado em convenção coletiva e as horas podiam ser compensadas em até 1 ano. O prazo máximo era de 10 horas diárias.

Com a reforma vieram algumas mudanças. Os acordos podem ser feitos individualmente, sem a necessidade de uma convenção coletiva. Porém, as horas extras precisam ser compensadas no mesmo mês e não em até 1 ano como era antes.

Contribuição sindical

A contribuição sindical era obrigatória. O pagamento era feito anualmente, através de um desconto equivalente a uma dia de trabalho. Agora, com a reforma trabalhista, isso é opcional. O trabalhador tem o direito de escolher se deseja ou não contribuir.

Demissão

Antes da reforma trabalhista, o trabalhador que pedia demissão ou era demitido por justa causa, não tinha direito à multa sobre os 40% do saldo do FGTS e nem a retirado do fundo. Sobre o aviso prévio, a empresa podia comunicar ao funcionário sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês, sem que ele precisasse trabalhar.

Agora, o contrato pode ser extinto de comum acordo. Neste caso, o funcionário receberá metade da multa de 40% e metade do aviso prévio. Além disso, o empregado pode movimentar 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS. Entretanto, não terá direito ao seguro-desemprego.

Descanso

Antes, o funcionário que tinha uma carga horária de 8 horas diárias, no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas de intervalo para repouso ou alimentação. Com a reforma trabalhista este intervalo poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos de descanso.

Além disso, agora se o empregador não fornecer o intervalo correto ou fornecê-lo parcialmente, terá que indenizar o funcionário em 50% do valor da hora normal referente ao tempo não concedido.

Férias

As férias de 30 dias podiam ser fracionadas em até 2 períodos, sendo que um desses períodos não poderia ser menor que 10 dias. Além disso,  antes da reforma trabalhista, 1/3 das férias podia ser paga em forma de abono.

Com as mudanças na lei, as férias agora poderão ser fracionadas em até 3 períodos, sendo que um deles seja pelo menos de 15 dias corridos.

Gravidez

Antes da reforma as grávidas ou lactantes eram proibidas de trabalhar em lugares com condições insalubres. Além disso, não existia limite de tempo para comunicar a empresa sobre a gravidez.

Agora, é permitida a presença de grávidas em ambientes de baixa e média insalubridade, exceto se ela apresentar um atestado médico que recomende este afastamento. As mulheres demitidas agora têm 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.

Sobre a estabilidade da gestante, nada foi alterado. Porém você pode conferir mais informações sobre este assunto aqui.

Home office

Até agora a legislação não contemplava esta modalidade de trabalho. Agora, com as mudanças da reforma trabalhista, tudo o que o funcionário usar em casa (equipamentos, gastos com energia etc) será formalizado com o empregador. Além disso, o controle de trabalho será feito por tarefa realizada.

Jornada

Antes a jornada de trabalho era limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais. Além disso, era permitido até 2 horas extras por dia. Agora a jornada diária pode ser de até 12 horas com 36 horas de descanso. O limite semanal ainda é de 44 horas semanais (ou 48 horas com as horas extras) e 220 horas mensais.

Terceirização

Anteriormente sabíamos apenas que existia um projeto de lei que permite a terceirização. Agora, com a reforma trabalhista, a empresa terá que esperar 18 meses para recontratar um funcionário(efetivo) que foi demitido.

A lei ainda prevê que o ex funcionário terceirizado tenha as mesmas condições que um funcionário efetivo, como alimentação, segurança, transporte, atendimento em ambulatório etc.

Agora que você já se informou sobre as principais mudanças desta reforma trabalhista, que tal dividir com seus amigos essas novidades? Então compartilhe este conteúdo nas redes sociais. Se ficou com alguma dúvida, deixe nos comentários que logo te responderemos.