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Ex-sócio não é responsável por obrigação contraída após sua saída da empresa
- 14 de fevereiro de 2019
- Posted by: Mariana Carneiro
- Category: Dúvidas do consumidor
Nenhum comentárioEm alguns casos, após a saída de um sócio de uma empresa, ele ainda acaba absorvendo funções ou obrigações, mesmo que extraoficiais. Mas será que legalmente isso é correto? Não. um ex-sócio não é responsável por qualquer obrigação contraída após sua saída da sociedade. Nesta semana, 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, deu parecer