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Bens divisíveis, indivisíveis, singulares e coletivos
- 11 de março de 2019
- Posted by: Mariana Carneiro
- Category: Dúvidas do consumidor
Nenhum comentárioQuando falamos em partilha ou divisão de bens, nem sempre entendemos como funcionam de fato. Você sabia que existem bens divisíveis, indivisíveis, singulares e coletivos? Sim, cada um com suas particularidades. Entenda neste artigo como funcionam. Bens divisíveis Um bem divisível é aquele que, quando fracionado, não sofre alteração em sua substância ou causa prejuízo