Como são feitas as leis e quem pode criá-las?

Desde muito pequenos, somos submetidos a uma série de regras que nos orientam em todas as nossas atividades. Algumas delas são “informais”, como instruções de boa convivência, por exemplo, já outras são as normas jurídicas, denominadas de leis.

O que são leis?

Leis são um conjunto de normas jurídicas, criadas por uma autoridade pública, a fim de estabelecer as regras que devem ser seguidas pela sociedade. Elas são elaboradas pelos representantes da população (legisladores) – Vereadores, Deputados e Senadores -, que são eleitos para tratar de assuntos como este.

No Brasil, temos a Constituição Federal, que é uma “lei principal”. Nela constam as normas que orientam os legisladores a respeito dos assuntos que eles devem tratar.

Criando leis

Para criar e aplicar uma lei, o Deputado ou Senador deve apresentar o projeto de lei para que seja discutido e aprovado por seus colegas.

Primeiramente ele é examinado pelas Comissões (órgãos especializados por área, com um número pequeno de parlamentares). Depois, a comissão dará um parecer, informando se a lei deve ser aprovada, se deve ou não ter modificações, se ela será rejeitada. Alguns fatores, baseados na Constituição, são levados em conta para essa decisão: há dinheiro para que a medida seja executada? a ideia é meritória? Já existe uma lei tratando do mesmo assunto?

Quando o projeto couber ao Congresso Nacional, formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, ele é apresentado em uma dessas Casas. Após aprovação, é encaminhado à outra Casa (Casa revisora), para que seja aprovada também pelos seus integrantes. Se houver modificação no projeto de lei, ele deve retornar à Casa inicial, para que os membros decidam se aceitam ou não a modificação.

Para que um projeto de lei ordinária (tipo de proposição legislativa mais comum) seja aprovado, ele deve contar com os votos favoráveis da maioria dos legisladores. Quando falamos em projeto de lei complementar, a Constituição exige que a aprovação seja feita pela maioria absoluta dos integrantes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Quando se tratar de matéria de Administração Pública, de competência do Presidente da República, cabe ao Governador do Estado ou ao Prefeito, encaminhar o projeto de lei ao Poder Legislativo correspondente.

Além disso, existe o projeto de iniciativa popular, que é assinado por uma numerosa quantidade de eleitores e é submetido ao Poder Legislativo, podendo ou não ser aprovado.

Veto ao projeto de lei

Um projeto de lei deve ainda ser submetido à sanção, uma espécie de concordância do Presidente da República, Governador ou Prefeito. Se o legislador achar que o projeto não está de acordo com a Constituição, poderá vetá-lo parcial ou completamente. O veto do Presidente da República pode ser invalidado se a maioria dos Deputados e Senadores decidirem que o projeto vetado, deva ter validade.

Após ser aprovado pelos Deputados e Senadores e de ter sido sancionado pelo Presidente da República, o projeto será promulgado. Desta forma, o projeto torna-se uma lei, mas ainda depende da publicação para que tenha validade.